domingo, 18 de fevereiro de 2007

Premei-se a incompetência

Trabalhadores das AD tratados "abaixo de cão"

«Embora os trabalhadores das Assembleias Distritais estejam sujeitos ao mesmo estatuto dos funcionários das autarquias locais, a Administração Pública tem vindo a tratá-los de forma desigual, numa clara infracção do princípio da igualdade constitucionalmente reconhecido.

Exige-lhes o cumprimento dos mesmos deveres, mas não lhes quer reconhecer os mesmos direitos. Uma situação chocante, mas que ninguém corrige.

Vejamos um caso concreto: os trabalhadores das Assembleias Distritais estão impedidos de frequentar as acções de formação profissional no âmbito do programa FORAL, subsidiadas pelo FSE, porque a equipa que elaborou o respectivo programa específico esqueceu-se, em contradição com o espírito da própria lei, de mencionar a existência das Assembleias Distritais no nosso ordenamento administrativo.

Como tal, em vez de se corrigir o acto e responsabilizar quem o cometeu, optou-se por transformar o lapso em regra e impedir que os trabalhadores tenham acesso à formação profissional, apenas para não «dar o braço a torcer», ou seja, admitir que haviam errado. E é assim que se quer uma Administração Pública responsável e competente.

Uma vergonha!»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto "Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?"

Nota: dois anos após uma reclamação da AD de Lisboa, a CCDR-LVT apresentou a Bruxelas, em sede de reprogramação do FORAL, uma proposta para que as Assembleias Distritais fossem incluídas no elenco das entidades beneficiárias destes fundos de apoio à formação profissional e a partir de 2006 os seus trabalhadores já podem frequentar acções subsidiadas.

Afinal onde pára a justiça?

«O que são as Assembleias Distritais? Para responder a esta questão, pouco interessa saber se gostamos ou não destas entidades. Porque elas existem (estão previstas na CRP e regulamentadas por lei ordinária).

O que é preciso, urgentemente, é acabar com a instabilidade em que vivem, em particular com os constantes atropelos aos direitos dos trabalhadores... uma realidade que parece não incomodar o Governo nem os autarcas, que preferem, numa atitude de perfeita cobardia, fingir que elas até já foram extintas, esquecendo-se que têm Serviços e pessoal.

Um comportamento de bradar aos céus, sobretudo quando ouvimos os discursos hipócritas, transpirando demagogia barata, sobre a reforma da Administração Pública. Mas ninguém toma uma atitude porquê? O que os impede?

Desde 1998 que têm sido os trabalhadores os únicos a denunciar, junto de diversas entidades (da Presidência da República ao Ministro da tutela, dos grupos parlamentares à Provedoria de Justiça, até à ANMP, sindicatos e imprensa), todavia depois das palmadinhas nas costas, pela frente, todos remetem as queixas para o caixote do lixo e nada fazem.

Afinal o que se passa? Alguém é capaz de me explicar onde pára a justiça neste país?»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”

Autarcas corruptos? Não! Acima da lei, talvez!?!

«Perante a indignação de F. Ruas às suspeitas de corrupção na Adm. Local, e depois de ler este texto, pergunto: então sr. presidente, que me diz do que se passa nas Assembleias Distritais? E sendo V.ª Ex.ª presidente de uma (Viseu), como classifica a atitude dos seus pares?

Segundo notícias da imprensa local, os autarcas do seu distrito também se julgam acima da lei quanto às obrigações para com a ADV. Tem coragem para negar que se trata da violação descarada da Constituição (por omissão no que se refere ao funcionamento das AD e pela não obediência ao princípio da igualdade) e de uma série de preceitos legais, nomeadamente: o regime jurídico das AD e da lei da tutela administrativa - faltas injustificadas às reuniões (não aprovação dos planos e orçamentos, assim como dos relatórios e contas de gerência), não pagamento atempado das contribuições, discriminação de trabalhadores, ingerência na autonomia de órgãos independentes, abuso de poder, etc...

Será que este comportamento dos autarcas colhe o aval da ANMP? Quem cala consente! Pelo silêncio da ANMP sobre esta matéria, que deveria ser a 1.ª a denunciar estas atitudes e a exigir a sua correcção, por uma questão de dignificação do exercício da própria função autárquica, compreendemos afinal como é possível agir impunemente ao nível da Administração Local.

E, depois, querem que a população acredite nos políticos. Sinceramente, não sei como!»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”

O que fazer com o distrito? Talvez esperar!

«O caso das Assembleias Distritais é bastante paradigmático e o exemplo mais sintomático de como interesses políticos impedem o bom funcionamento da Administração Pública.

Alguns especialistas classificam-nas como órgãos da administração periférica do Estado, outros defendem que são, sem margem para quaisquer dúvidas, estruturas da Administração Local?

De “excrescências patológicas do passado”, como alguns lhes chamam, ofensivamente (como se a culpa de existirem fosse daqueles que lutam pela definição do seu estatuto, ou seja, os trabalhadores), a fóruns autárquicos de debate político privilegiado, para outros, uma coisa é certa: hoje, ninguém se interessa pelo seu funcionamento, salvo casos raros de excepção.

E assim continuará a ser enquanto a lei eleitoral mantiver os círculos distritais, isto é, ninguém quer acabar com a controversa figura do Distrito porque ele é a base da organização do sistema político.

Lamentável é que, por via desse facto, autarcas e governantes prefiram continuar a actuar à margem da lei, em vez de assumir, de uma vez por todas, uma solução de compromisso.

E apesar dos flagrantes atropelos ao direito, as entidades judiciais fingem que nada sabem para não ter de actuar. Haveria muitos casos de perda de mandato e dissolução de órgãos... entretanto, os trabalhadores que paguem a crise.»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”

Autarcas desprestigiam poder local

«A Junta Metropolitana do Algarve deliberou, em 6/12/2004, extinguir a Assembleia Distrital de Faro e elaborar um protocolo entre a CCDR-Algarve e a Câmara Municipal de Faro sobre o destino das respectivas instalações.

Todavia, estando as Assembleias Distritais previstas na Constituição, a sua extinção só pode ocorrer através da aprovação de um diploma legal que altere o texto da lei fundamental, e não por decisão unilateral dos autarcas.

Embora exista sobreposição territorial entre a ADF e a GAMAL, a JMA é incompetente para deliberar sobre aqueles assuntos pelo que estamos perante um acto inconstitucional que é, também, uma ingerência na autonomia de um órgão independente (administrativa e financeiramente).

A sucessiva falta de quorum da ADF, acontecimento comum à generalidade das outras Assembleias Distritais, é um facto bastante grave, pois impede a boa gestão dos Serviços (conforme o disposto na Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto).

Esta situação resulta do reiterado incumprimento das disposições do DL 5/91 (nomeadamente a presença nas reuniões e o pagamento atempado das contribuições financeiras) por parte da maioria dos autarcas, mas não justifica o ostracismo a que estas estruturas autárquicas têm sido votadas, nem tão pouco que se transfira, à revelia da lei, para outras entidades (mesmo que de âmbito geográfico idêntico) a decisão sobre o seu património, serviços e pessoal.»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-18 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

Novo Modelo de Organização Territorial: que papel para os órgãos distritais?

O texto que se segue tem já dois anos. Foi escrito em Janeiro de 2005 por Ermelinda Toscano (Directora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa) como contributo para o Fórum "Novas Fronteiras" no painel «Reforma da Administração Pública». Todavia, permanece actual na medida em que, lamentavelmente, nada mudou desde então, muito pelo contrário:

«Mais uma vez as Assembleias Distritais (estruturas deliberativas compostas, em exclusivo, por autarcas, e cuja existência está legitimada pelo artigo 291.º da Constituição) foram esquecidas a quando da elaboração do novo modelo de organização territorial do país.

Aliás, é notório o ostracismo a que os políticos (de todos os partidos) sejam deputados, governantes, autarcas, ou simples comentadores num qualquer jornal, televisão ou rádio, têm condenado estas entidades.

Após anos sucessivos de indiferença camuflada, o cenário que a seguir se descreve é bastante negro: ineficácia orgânica e funcional (devido à inexistência de um órgão executivo e por o deliberativo não conseguir reunir por falta de quórum); crónica insuficiência de recursos financeiros (que impede o regular funcionamento dos Serviços); dependência orçamental de uma única fonte de receitas (as transferências municipais), apesar do art.º 9.º do DL 5/91, de 8-1, prever múltiplas formas de financiamento; frequentes problemas de liquidez de tesouraria (devido ao não pagamento atempado das contribuições provenientes dos municípios); impossibilidade de programar actividades a médio prazo e implementar projectos que impliquem investimento directo (porque as dotações orçamentais não passam de meros exercícios virtuais de expressão contabilística incerta); existência de património imobiliário devoluto (por incapacidade para efectuar obras de recuperação); espólio museológico a degradar-se (por ausência das indispensáveis condições de manutenção).

Sem receberem quaisquer participações do OE, e impossibilitadas de contrair empréstimos, as Assembleias Distritais encontram-se, na sua maioria, numa grave situação financeira. Porque, salvo raras e honrosas excepções, as Câmaras Municipais não cumprem as obrigações que decorrem da assunção das responsabilidades que lhes cabem no âmbito do art.º 14.º do referido decreto.

Infelizmente, as consequências deste comportamento, que em nada prestigia o Poder Local, recaem sobre os funcionários (muitas vezes abandonados, literalmente, à sua sorte), e a quem cabe a ingrata tarefa de apresentar soluções passíveis de remediar os problemas diários, sujeitando-se à permanente humilhação de esmolar a entrega daquelas contribuições. Como prémio pelo esforço e empenho, vêem os seus mais elementares direitos serem, constantemente, atropelados: desde salários em atraso, às dificuldades de promoção na carreira, ao exercício de funções de categoria superior àquela em que se encontram providos, e ao desempenho de tarefas administrativas em detrimento da sua formação técnica, há de tudo um pouco. Sem falar nas condições de trabalho desmotivadoras, na fraca modernização dos equipamentos, na inexistente actualização profissional, e por aí adiante.

Como é possível que, no século XXI e num Estado democrático, continuem a acontecer injustiças desta natureza e os principais responsáveis (Governo e autarquias) permaneçam cegos, surdos e mudos, assistindo, impávidos, ao desenrolar dos acontecimentos? Até quando se manterá esta conivência entre instituições, este estado de pousio indefinido e incoerente, feito de silêncios comprometidos, pouco dignificante da nossa Administração Pública?

Embora muitas, é verdade, sejam órgãos inertes, de peso político nulo e diminuta representatividade no seio da comunidade, é imprescindível não esquecer que algumas destas estruturas asseguram Serviços que desenvolvem actividades de méritos reconhecidos e que importa preservar na prossecução do interesse das populações dos respectivos distritos como sejam, entre outros, as Colónias Balneares de Castelo Branco e de Santarém (na Areia Branca e na Nazaré, respectivamente), o Museu Regional do Algarve (Faro), o Museu Rainha D. Leonor (Beja), o Museu de Arqueologia e Etnografia (Setúbal) e os Serviços de Cultura (Biblioteca, Sector Editorial e Núcleo de Investigação Arqueológica), em Lisboa.

Por isso, é urgente promover um amplo debate nacional para analisar a situação actual e perspectivas de futuro das Assembleias Distritais (património, Serviços e pessoal) e reflectir, seriamente, sobre o efectivo cumprimento do DL 5/91, de 8-1, enquanto o artigo 291.º da CRP não for alterado. É preciso questionar a necessidade em manter o Distrito (não basta que sirva apenas como suporte da lei eleitoral e dos lobbies partidários que se organizam em círculos distritais) como divisão administrativa e a Assembleia Distrital como órgão deliberativo, em particular após a entrada em vigor das Leis n.º 10 e 11/2003, de 13 de Maio. Afinal, o que impede os responsáveis políticos de discutir este assunto?
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