quarta-feira, 11 de abril de 2007

Próxima audiência

Amanhã, pelas 10h - reunião com a deputada Mariana Aiveca do Grupo Parlamentar do Bloco de Esuqerda. Finalmente responderam.
Agora só falta o Grupo Parlamentar do CDS/PP. Continuamos a aguardar.

quinta-feira, 5 de abril de 2007

A tutela adminitrativa e as Assembleias Distritais

O Regime Jurídico da Tutela Administrativa aplica-se, também, às Assembleias Distritais, conforme assim o determina, expressamente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, não havendo, portanto, lugar a quaisquer dúvidas ou a interpretações divergentes sobre a matéria: «para efeitos do presente diploma são consideradas entidades equiparadas a autarquias locais as áreas metropolitanas, as assembleias distritais e as associações de municípios de direito público».

Todavia, esta é uma daquelas disposições legais que nunca se aplicou ao funcionamento destas entidades. Aqui, apesar de o legislador não se ter esquecido das Assembleias Distritais (como aconteceu em 2003 com o FORAL - situação rectificada em 2005 e, em 2006, com o SIADAP - que aguarda resolução), é a própria Administração Pública que procede como se elas não existissem.

Ou seja, apesar dos notórios atropelos à lei da tutela, das violações sistemáticas (algumas já crónicas) dos seus preceitos normativos por parte dos autarcas membros das Assembleias Distritais, ninguém se arrisca a denunciar estas situações acabando todos por ser coniventes. Porquê? E até quando?

Senão vejamos. Diz o artigo 8.º que, e passo a citar, «incorrem em perda de mandato os membros dos órgão autárquicos ou das entidades equiparadas que, sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas». E, mais adiante, no artigo 9.º podemos ler que, «qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando: não elabore ou não aprove o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo; não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo.»

Sendo certo que, em termos gerais, podem haver causas atenuantes, isto é, «causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa dos agentes», nada parece fundamentar a indiferença (por vezes mesmo, a negligência) com que a maioria dos autarcas trata as Assembleias Distritais (e refiro-me, apenas, àquelas que têm Serviços e pessoal, sabendo eles que são os trabalhadores os únicos que sofrem as consequências do ostracismo a que votam estas estruturas), até porque, conforme refere o n.º 2 do artigo 10.º da lei atrás citada, isso «não afasta responsabilidades de terceiros que eventualmente se verifiquem».

O caso mais chocante é o de Viseu onde a última reunião com quórum foi a realizada em Abril de 1999. São oito anos consecutivos em que não se aprovam orçamentos nem as contas e, mais grave ainda, sem que se efectuem eleições para a Mesa há dois mandatos sucessivos, mantendo-se em funções como Presidente o Dr. Fernando Ruas, (presidente da CM de Viseu e actual Presidente da Associação Nacional de Municípios - associação esta que, estranhamente, se tem mantido à margem deste problema), eleito no mandato autárquico de 1998-2001. De notar que no mandato de 2002-2005, 100% das reuniões convocadas não obtiveram quórum.

Mas existem mais casos como este, alguns com desenvolvimentos inesperados, como aconteceu em Faro, cuja média das reuniões da Assembleia Distrital sem quórum é de 78% no mandato de 1998-2001 e de 75% em 2002-2005, sendo que a Mesa não é eleita há dois mandatos e, em Dezembro de 2006, um autarca (o Presidente da CM de Tavira, Eng.º Macário Correia) resolveu extingui-la oficiosamente, por decisão assumida num outro órgão regional tendo transferido o pessoal para várias câmaras algarvias, à revelia do disposto no artigo 291.º da Constituição e do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro. Desconhece-se o que aconteceu aos Serviços (Museu Regional do Algarve) e ao património de que aquela entidade distrital era titular.

Face ao exposto, e tendo presente que, até à data, apesar das diligências encetadas pela Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais e pela Assembleia Distrital de Lisboa, não se vislumbra qualquer solução para o problema destas estruturas, eu, Maria Ermelinda Toscano, vou apresentar, em nome individual, denúncia destas situações ao Ministério Público para que sejam interpostas as adequadas acções judiciais tendentes ao apuramento de responsabilidades e à aplicação das sanções a que houver lugar. Se estamos num Estado de direito, há que fazer cumprir a lei.

Maria Ermelinda Toscano, 05/04/2007
Directora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa

segunda-feira, 2 de abril de 2007

Gabinete do 1.º Ministro

Hoje, dia 2 de Abril, a CTAD (representada por Ermelinda Toscano, Helena Morais e Margarida Henriques – todas da Assembleia Distrital de Lisboa), foi recebida pelo Dr. Artur Penedos, Assessor para os Assuntos Sociais e do Trabalho do Gabinete do 1.º Ministro.

Depois de apresentarmos as nossas preocupações e levantarmos algumas questões, nomeadamente sobre o SIADAP e o incumprimento da lei da tutela (Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto), o Dr. Artur Penedos garantiu-nos que iriam remeter o processo (a Comissão deixou vária documentação para anexar àquela que já fora remetida com o pedido de audiência: quadro resumo da situação nacional das Assembleias Distritais e cópia das sentenças do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa sobre o caso do FORAL) ao Ministério das Finanças (avaliação do desempenho) e ao Ministério da Administração Interna (tutela) para que o assunto fosse convenientemente tratado.

A terminar, foi sugerido que a CTAD contactasse o Ministério das Finanças na medida em que são eles os responsáveis pela implementação do SIADAP, havendo até uma comissão que está a revê-lo. Fomos, ainda, aconselhadas a contactar os autarcas na medida em que são eles os principais responsáveis pela situação actual das Assembleias Distritais.

sexta-feira, 30 de março de 2007

Audiência com o PS

Data:
29 de Março de 2007, pelas 11h.

Recebidos por:
Deputados Luís Pita Ameixa, Pedro Farmhouse, Ana Couto e Cláudia Vieira.

Membros da PCTAD presentes:
Ermelinda Toscano, Margarida Henriques e Helena Carvalho (AD de Lisboa).

RESUMO DA REUNIÃO

Fomos informadas de que o PS estava a preparar legislação para revogar as Leis 10 e 11/2003. Este novo regime das associações de municípios iria manter, apenas, duas áreas metropolitanas (a de Lisboa e a do Porto). A base territorial de partida seriam as NUT III. Em preparação estava, também, legislação sobre a transferência de competências da Administração Central para as autarquias.

O Governo estava a pensar tratar da questão da regionalização, através de referendo, só na próxima legislatura. E alterar a Constituição para rever o artigo 291.º era impensável. Proceder a qualquer alteração legislativa para resolver o caso das Assembleias Distritais era, pois, pouco provável que acontecesse.

Todos os presentes foram unânimes em considerar que os autarcas, em cada distrito, eram os principais responsáveis pela situação confrangedora em que estes órgãos se encontram. Apesar de se poder considerar que haviam atenuantes, nada podia desculpar o ostracismo a que votam estas entidades, sobretudo quando existe pessoal.

Quanto ao SIADAP o Dr. Pita Ameixa disse-nos que iria contactar o Governo no sentido de se resolver o problema por nós exposto.

quinta-feira, 29 de março de 2007

Requerimento ao Governo

Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar "Os Verdes":

«Exmo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

O artigo 291º da Constituição da República Portuguesa prevê que, enquanto não se instituírem as regiões administrativas, se manterá a divisão distrital e que em cada distrito existirá uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.

Não há dúvidas, portanto, de que as assembleias distritais têm um enquadramento constitucional, definido depois pelo decreto-lei nº 5/91, de 8 de Janeiro.

Este decreto-lei veio alterar substancialmente o estatuto jurídico das assembleias distritais, deixando-o muito indefinido e, na prática, transformando o regime de transitoriedade das assembleias distritais num verdadeiro estrangulamento destes órgãos, designadamente no que diz respeito a património e situação financeira.

É neste enquadramento que quem vai sofrendo todos os prejuízos são os trabalhadores das assembleias distritais.

Com efeito, o decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho estabelece que o regime de carreiras, categorias e provimentos dos trabalhadores das assembleias distritais é idêntico ao dos trabalhadores das câmaras municipais, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios.

Assim sendo, não se percebe porque é que o decreto regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que estabelece o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (independentemente da opinião que tenhamos sobre o SIADAP), deixa de fora os funcionários das assembleias distritais, abrangendo todos os demais anteriormente referidos, aos quais estão equiparados os trabalhadores das assembleias distritais!

Ou seja, neste momento, e daqui a pouco há quase um ano, os funcionários das assembleias distritais estão votados a uma total estagnação e a um grande ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que neste momento lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira.

Estes trabalhadores, face ao não cumprimento do financiamento dos municípios para as assembleias distritais, chegam também a ter durante vários meses os seus salários em atraso, chegando a sujeitar-se à humilhação de ter de pedir aos municípios que paguem o que devem para lhes permitir ter acesso ao seu legítimo vencimento mensal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, por forma a que o Ministério da Administração Interna me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das assembleias distritais?
2. Por que razão contribuiu este Governo para essa insegurança e ostracismo quando no decreto regulamentar nº 6/2006 não abrangeu os trabalhadores das assembleias distritais?
3. Tem o Governo mantido conversações com os trabalhadores das assembleias distritais?
4. Que solução pensa o Governo adoptar, e quando, face ao problema que criou, a juntar a todos os demais problemas com que se confrontam as assembleias distritais, com a não inclusão dos funcionários dessas assembleias no sistema de avaliação e desempenho para progressão na carreira?

A Deputada
Heloísa Apolónia»


Esclarecimento:

A CTAD informou que, de 1991 até ao presente, já tinham acontecido várias situações de salários em atraso (o caso mais grave foi o de Lisboa onde os trabalhadores estiveram quase quatro meses consecutivos sem receber vencimento, em 1991), embora, no presente, isso não acontecesse. Todavia, o pessoal tinha de se sujeitar à permanente humilhação de "mendigar" aos autarcas que liquidassem as contribuições a que os respectivos municípios estão obrigados, legalmente, nos termos do disposto no artigo 14.º do DL 5/91, situação que consideravam uma vergonha.

quarta-feira, 28 de março de 2007

Audiências - ponto da situação

O Presidente da República enviou o assunto para o 1.º Ministro. E continuamos a aguardar resposta dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, das Comisões Parlamentares do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, assim como da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da CGTP e do STAL.