domingo, 15 de abril de 2007

Trabalhadores das Assembleias Distritais

Hoje, por mero acaso, descobrimos no jornal Notícias de Almada, de 13/04/2007, na rubrica Informação Geral - Autarquias Locais, a notícia (de autoria de Cátia Rodrigues) cujo título citamos em epígrafe e a seguir transcrevemos:


«A mesma deputada questionou, ainda, o Governo através de requerimento dirigido ao Ministério da Administração Interna, sobre a situação dos trabalhadores das Assembleias Distritais.

Para Heloísa Apolónia, o decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que define o enquadramento constitucional das assembleias distritais, "veio alterar substancialmente o [seu] estatuto jurídico, (...) deixando-o muito indefinido e, na prática, transformando o regime de transitoriedade das assembleias distritais num verdadeiro estrangulamento destes órgãos, designadamente no que diz respeito a patrimóni e situação financeira".

A deputada do PEV acusa, de igual modo, que "os funcionários das assembleias distritais estão votados a uma total estagnação e a um grande ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que, neste momento, lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira", acrescentando que eles "chegam também a ter durante vários meses os seus salários em atraso".

Assim, Heloísa Apolónia pediu esclarecimentos ao Governo sobre "a situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das assembleias distritais", questionando "que solução pensa o Governo adoptar, e quando, face ao problema que criou, a juntar a todos os demais problemas com que se confrontam as assembleias distritais, com a não inclusão dos funcionários dessas assembleias no sistema de avaliação de desempenho para progressão na carreira?"»


Esclarecimento:

Actualmente, nenhum funcionário tem salários em atraso. Em Lisboa, já estiveram quase quatro meses consecutivos sem receber vencimento em 1991, uma situação que não se voltou a repetir nestes últimos 15 anos mas que, dado o crescente desinteresse dos autarcas e o facto de alguns estarem a deixar de pagar as respectivas contribuições, é um cenário que se perspectiva a médio prazo, caso tudo se mantenha na mesma. Nos distritos de Castelo Branco e de Faro, ao longo desta década e meia, também já houve problemas semelhantes (de menor gravidade, contudo), que se foram resolvendo sempre no limite, gerando instabilidade e, sobretudo, muita insegurança nos trabalhadores.

sábado, 14 de abril de 2007

Reunião com o BE

Na passada 5.ª feira, dia 12, pelas 10h, fomos recebidos pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. A deputada Mariana Aiveca, afinal, não nos pode atender e fomos ouvidos pelo assessor José Casimiro que tomou nota das nossas reivindicações sobre a questão do SIADAP e a instabilidade institucional em que estes órgãos vão sobrevivendo.

À semelhança do PCP, PEV e PSD, também o BE se prontificou a elaborar, o mais breve possível, um requerimento ao Governo questionando-o sobre esta problemática das Assembleias Distritais.

Fomos aconselhados a contactar o Grupo de Apoio Autárquico do Bloco de Esquerda, para aconselhamento específico nesta matéria, e foi-nos sugerido que convidassemos os deputados da Comissão Parlamentar do Poder Local a visitar as várias Assembleias Distritais para que se apercebessem da real situação destas entidades in loco, já que muitos deles desconhecem a sua existência.

Comissão de Assuntos Constitucionais

No passado dia 12 do corrente mês recebemos, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, a seguinte resposta ao nosso pedido de audiência:

«Assunto: Assembleias Distritais - situação actual e perspectivas de futuro.

Serve a presente para acusar a recepção do ofício supra referenciado que V.ª Ex.ª remeteu a esta Comissão.

Mais se informa que o mesmo foi reenviado para a Comissão de Trabalho e Segurança Social, por se entender que o respectivo integra matéria eminentemente do âmbito daquela Comissão.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Comissão
Osvaldo de Castro»

quarta-feira, 11 de abril de 2007

Próxima audiência

Amanhã, pelas 10h - reunião com a deputada Mariana Aiveca do Grupo Parlamentar do Bloco de Esuqerda. Finalmente responderam.
Agora só falta o Grupo Parlamentar do CDS/PP. Continuamos a aguardar.

quinta-feira, 5 de abril de 2007

A tutela adminitrativa e as Assembleias Distritais

O Regime Jurídico da Tutela Administrativa aplica-se, também, às Assembleias Distritais, conforme assim o determina, expressamente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, não havendo, portanto, lugar a quaisquer dúvidas ou a interpretações divergentes sobre a matéria: «para efeitos do presente diploma são consideradas entidades equiparadas a autarquias locais as áreas metropolitanas, as assembleias distritais e as associações de municípios de direito público».

Todavia, esta é uma daquelas disposições legais que nunca se aplicou ao funcionamento destas entidades. Aqui, apesar de o legislador não se ter esquecido das Assembleias Distritais (como aconteceu em 2003 com o FORAL - situação rectificada em 2005 e, em 2006, com o SIADAP - que aguarda resolução), é a própria Administração Pública que procede como se elas não existissem.

Ou seja, apesar dos notórios atropelos à lei da tutela, das violações sistemáticas (algumas já crónicas) dos seus preceitos normativos por parte dos autarcas membros das Assembleias Distritais, ninguém se arrisca a denunciar estas situações acabando todos por ser coniventes. Porquê? E até quando?

Senão vejamos. Diz o artigo 8.º que, e passo a citar, «incorrem em perda de mandato os membros dos órgão autárquicos ou das entidades equiparadas que, sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas». E, mais adiante, no artigo 9.º podemos ler que, «qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando: não elabore ou não aprove o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo; não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo.»

Sendo certo que, em termos gerais, podem haver causas atenuantes, isto é, «causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa dos agentes», nada parece fundamentar a indiferença (por vezes mesmo, a negligência) com que a maioria dos autarcas trata as Assembleias Distritais (e refiro-me, apenas, àquelas que têm Serviços e pessoal, sabendo eles que são os trabalhadores os únicos que sofrem as consequências do ostracismo a que votam estas estruturas), até porque, conforme refere o n.º 2 do artigo 10.º da lei atrás citada, isso «não afasta responsabilidades de terceiros que eventualmente se verifiquem».

O caso mais chocante é o de Viseu onde a última reunião com quórum foi a realizada em Abril de 1999. São oito anos consecutivos em que não se aprovam orçamentos nem as contas e, mais grave ainda, sem que se efectuem eleições para a Mesa há dois mandatos sucessivos, mantendo-se em funções como Presidente o Dr. Fernando Ruas, (presidente da CM de Viseu e actual Presidente da Associação Nacional de Municípios - associação esta que, estranhamente, se tem mantido à margem deste problema), eleito no mandato autárquico de 1998-2001. De notar que no mandato de 2002-2005, 100% das reuniões convocadas não obtiveram quórum.

Mas existem mais casos como este, alguns com desenvolvimentos inesperados, como aconteceu em Faro, cuja média das reuniões da Assembleia Distrital sem quórum é de 78% no mandato de 1998-2001 e de 75% em 2002-2005, sendo que a Mesa não é eleita há dois mandatos e, em Dezembro de 2006, um autarca (o Presidente da CM de Tavira, Eng.º Macário Correia) resolveu extingui-la oficiosamente, por decisão assumida num outro órgão regional tendo transferido o pessoal para várias câmaras algarvias, à revelia do disposto no artigo 291.º da Constituição e do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro. Desconhece-se o que aconteceu aos Serviços (Museu Regional do Algarve) e ao património de que aquela entidade distrital era titular.

Face ao exposto, e tendo presente que, até à data, apesar das diligências encetadas pela Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais e pela Assembleia Distrital de Lisboa, não se vislumbra qualquer solução para o problema destas estruturas, eu, Maria Ermelinda Toscano, vou apresentar, em nome individual, denúncia destas situações ao Ministério Público para que sejam interpostas as adequadas acções judiciais tendentes ao apuramento de responsabilidades e à aplicação das sanções a que houver lugar. Se estamos num Estado de direito, há que fazer cumprir a lei.

Maria Ermelinda Toscano, 05/04/2007
Directora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa

segunda-feira, 2 de abril de 2007

Gabinete do 1.º Ministro

Hoje, dia 2 de Abril, a CTAD (representada por Ermelinda Toscano, Helena Morais e Margarida Henriques – todas da Assembleia Distrital de Lisboa), foi recebida pelo Dr. Artur Penedos, Assessor para os Assuntos Sociais e do Trabalho do Gabinete do 1.º Ministro.

Depois de apresentarmos as nossas preocupações e levantarmos algumas questões, nomeadamente sobre o SIADAP e o incumprimento da lei da tutela (Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto), o Dr. Artur Penedos garantiu-nos que iriam remeter o processo (a Comissão deixou vária documentação para anexar àquela que já fora remetida com o pedido de audiência: quadro resumo da situação nacional das Assembleias Distritais e cópia das sentenças do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa sobre o caso do FORAL) ao Ministério das Finanças (avaliação do desempenho) e ao Ministério da Administração Interna (tutela) para que o assunto fosse convenientemente tratado.

A terminar, foi sugerido que a CTAD contactasse o Ministério das Finanças na medida em que são eles os responsáveis pela implementação do SIADAP, havendo até uma comissão que está a revê-lo. Fomos, ainda, aconselhadas a contactar os autarcas na medida em que são eles os principais responsáveis pela situação actual das Assembleias Distritais.