segunda-feira, 30 de abril de 2007
quarta-feira, 18 de abril de 2007
Associação Nacinal de Municípios Portuguesas
Recebemos, hoje, o seguinte ofício da ANMP (um mês depois da nossa carta ter sido recebida):
«Tendo presente o Seu ofício Ref: 13.3/2007, relativo ao assunto em epígrafe, informo que por dificuldades de datas, não tem sido possível agendar a reunião solicitada por V. Exa.
Nesta conformidade - e tndo em atenção que o assunto [Assembleias Distritais - situação actual e perspectivas de futuro] não está esquecido -, logo que nos seja oportuno entraremos eem contacto com V.Exa. com o intuito de proceder à sua marcação.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Gabinete do Secretário-Geral
Paulo Braga»
Esta reunião é demasiado importante para que não se efectue. Por isso, vamos estar atentos.
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terça-feira, 17 de abril de 2007
Requerimento do BE
«ASSUNTO: Aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública – SIADAP – às Assembleias Distritais
Apresentado por: Alda Macedo e Mariana Aiveca (Bloco de Esquerda)
Dirigido ao: Ministério da Administração Interna e ao Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Data: 12-04-2007.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reuniu com representantes dos trabalhadores das Assembleias Distritais, em que nos foi transmitido a sua difícil situação e o esquecimento sistemático a que são votados, tanto por parte dos órgãos do Poder Central, como dos do Poder Local.
Estes funcionários enfrentam diversificadas situações de privação, que vão desde os meios disponíveis para o exercício das suas funções até ao recebimento dos seus vencimentos mensais. Este quadro resulta do facto de que tanto o governo como muitas câmaras municipais não cumprem, sequer, com as obrigações decorrentes para com estes trabalhadores, chegando a manter os seus salários em atraso durante vários meses.
Como é sabido as assembleias distritais têm um enquadramento constitucional, que lhe é dado pelo artigo 291º da Constituição da República Portuguesa prevê que, enquanto não se instituírem as regiões administrativas, se manterá a divisão distrital e que em cada distrito existirá uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios, definido e enquadrado depois pelo decreto-lei nº 5/91, de 8 de Janeiro.
Se é certo que os trabalhadores de metade das Assembleias Distritais do País se encontram já integrados em estruturas do Poder Local, não se pode contudo omitir, como se verificou, a existência destes trabalhadores nas Bases de Dados da Administração Pública, ou a recusa do pagamento devido de acções de formação destes trabalhadores por parte de organismos regionais descentralizados do Poder Central, ou ainda, como aconteceu mais recentemente, a sua exclusão expressa do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP).
Em virtude deste lamentável “esquecimento”, os trabalhadores das Assembleias Distritais não poderão progredir nas suas carreiras.
Por outro lado, considera-se que o Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho é impraticável, no tocante às correspondentes avaliações, uma vez que a maioria das Assembleias Distritais tem apenas dois ou três funcionários.
Com efeito, o decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho estabelece que o regime de carreiras, categorias e provimentos dos trabalhadores das assembleias distritais é idêntico ao dos trabalhadores das câmaras municipais, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios.
Assim sendo, não se percebe porque é que o decreto regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que estabelece o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - independentemente da opinião que já formulámos sobre o SIADAP -, deixa de fora os trabalhadores das assembleias distritais.
Os funcionários das assembleias distritais serão assim votados à total estagnação e ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira.
Ao esquecer a existência das Assembleias Distritais e dos seus trabalhadores, o supra citado decreto regulamentar criou um vazio legal no nosso ordenamento jurídico colocando os trabalhadores das mesmas numa situação insustentável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, com carácter de máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:
1. Tem V.Ex.ª consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das Assembleias Distritais?
2. Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP?
3. Vai manter-se a situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais de total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública?
4. Que medidas vai o governo tomar e quando para que sejam corrigidas todas as situações anómalas aqui expostas?
As deputadas do Bloco de Esquerda
Alda Macedo
Mariana Aiveca»
Apresentado por: Alda Macedo e Mariana Aiveca (Bloco de Esquerda)
Dirigido ao: Ministério da Administração Interna e ao Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Data: 12-04-2007.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reuniu com representantes dos trabalhadores das Assembleias Distritais, em que nos foi transmitido a sua difícil situação e o esquecimento sistemático a que são votados, tanto por parte dos órgãos do Poder Central, como dos do Poder Local.
Estes funcionários enfrentam diversificadas situações de privação, que vão desde os meios disponíveis para o exercício das suas funções até ao recebimento dos seus vencimentos mensais. Este quadro resulta do facto de que tanto o governo como muitas câmaras municipais não cumprem, sequer, com as obrigações decorrentes para com estes trabalhadores, chegando a manter os seus salários em atraso durante vários meses.
Como é sabido as assembleias distritais têm um enquadramento constitucional, que lhe é dado pelo artigo 291º da Constituição da República Portuguesa prevê que, enquanto não se instituírem as regiões administrativas, se manterá a divisão distrital e que em cada distrito existirá uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios, definido e enquadrado depois pelo decreto-lei nº 5/91, de 8 de Janeiro.
Se é certo que os trabalhadores de metade das Assembleias Distritais do País se encontram já integrados em estruturas do Poder Local, não se pode contudo omitir, como se verificou, a existência destes trabalhadores nas Bases de Dados da Administração Pública, ou a recusa do pagamento devido de acções de formação destes trabalhadores por parte de organismos regionais descentralizados do Poder Central, ou ainda, como aconteceu mais recentemente, a sua exclusão expressa do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP).
Em virtude deste lamentável “esquecimento”, os trabalhadores das Assembleias Distritais não poderão progredir nas suas carreiras.
Por outro lado, considera-se que o Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho é impraticável, no tocante às correspondentes avaliações, uma vez que a maioria das Assembleias Distritais tem apenas dois ou três funcionários.
Com efeito, o decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho estabelece que o regime de carreiras, categorias e provimentos dos trabalhadores das assembleias distritais é idêntico ao dos trabalhadores das câmaras municipais, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios.
Assim sendo, não se percebe porque é que o decreto regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que estabelece o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - independentemente da opinião que já formulámos sobre o SIADAP -, deixa de fora os trabalhadores das assembleias distritais.
Os funcionários das assembleias distritais serão assim votados à total estagnação e ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira.
Ao esquecer a existência das Assembleias Distritais e dos seus trabalhadores, o supra citado decreto regulamentar criou um vazio legal no nosso ordenamento jurídico colocando os trabalhadores das mesmas numa situação insustentável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, com carácter de máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:
1. Tem V.Ex.ª consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das Assembleias Distritais?
2. Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP?
3. Vai manter-se a situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais de total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública?
4. Que medidas vai o governo tomar e quando para que sejam corrigidas todas as situações anómalas aqui expostas?
As deputadas do Bloco de Esquerda
Alda Macedo
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domingo, 15 de abril de 2007
Trabalhadores das Assembleias Distritais
Hoje, por mero acaso, descobrimos no jornal Notícias de Almada, de 13/04/2007, na rubrica Informação Geral - Autarquias Locais, a notícia (de autoria de Cátia Rodrigues) cujo título citamos em epígrafe e a seguir transcrevemos:
«A mesma deputada questionou, ainda, o Governo através de requerimento dirigido ao Ministério da Administração Interna, sobre a situação dos trabalhadores das Assembleias Distritais.
Para Heloísa Apolónia, o decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que define o enquadramento constitucional das assembleias distritais, "veio alterar substancialmente o [seu] estatuto jurídico, (...) deixando-o muito indefinido e, na prática, transformando o regime de transitoriedade das assembleias distritais num verdadeiro estrangulamento destes órgãos, designadamente no que diz respeito a patrimóni e situação financeira".
A deputada do PEV acusa, de igual modo, que "os funcionários das assembleias distritais estão votados a uma total estagnação e a um grande ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que, neste momento, lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira", acrescentando que eles "chegam também a ter durante vários meses os seus salários em atraso".
Assim, Heloísa Apolónia pediu esclarecimentos ao Governo sobre "a situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das assembleias distritais", questionando "que solução pensa o Governo adoptar, e quando, face ao problema que criou, a juntar a todos os demais problemas com que se confrontam as assembleias distritais, com a não inclusão dos funcionários dessas assembleias no sistema de avaliação de desempenho para progressão na carreira?"»
Esclarecimento:
Actualmente, nenhum funcionário tem salários em atraso. Em Lisboa, já estiveram quase quatro meses consecutivos sem receber vencimento em 1991, uma situação que não se voltou a repetir nestes últimos 15 anos mas que, dado o crescente desinteresse dos autarcas e o facto de alguns estarem a deixar de pagar as respectivas contribuições, é um cenário que se perspectiva a médio prazo, caso tudo se mantenha na mesma. Nos distritos de Castelo Branco e de Faro, ao longo desta década e meia, também já houve problemas semelhantes (de menor gravidade, contudo), que se foram resolvendo sempre no limite, gerando instabilidade e, sobretudo, muita insegurança nos trabalhadores.
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sábado, 14 de abril de 2007
Reunião com o BE
Na passada 5.ª feira, dia 12, pelas 10h, fomos recebidos pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. A deputada Mariana Aiveca, afinal, não nos pode atender e fomos ouvidos pelo assessor José Casimiro que tomou nota das nossas reivindicações sobre a questão do SIADAP e a instabilidade institucional em que estes órgãos vão sobrevivendo.
À semelhança do PCP, PEV e PSD, também o BE se prontificou a elaborar, o mais breve possível, um requerimento ao Governo questionando-o sobre esta problemática das Assembleias Distritais.
Fomos aconselhados a contactar o Grupo de Apoio Autárquico do Bloco de Esquerda, para aconselhamento específico nesta matéria, e foi-nos sugerido que convidassemos os deputados da Comissão Parlamentar do Poder Local a visitar as várias Assembleias Distritais para que se apercebessem da real situação destas entidades in loco, já que muitos deles desconhecem a sua existência.
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Comissão de Assuntos Constitucionais
No passado dia 12 do corrente mês recebemos, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, a seguinte resposta ao nosso pedido de audiência:
«Assunto: Assembleias Distritais - situação actual e perspectivas de futuro.
Serve a presente para acusar a recepção do ofício supra referenciado que V.ª Ex.ª remeteu a esta Comissão.
Mais se informa que o mesmo foi reenviado para a Comissão de Trabalho e Segurança Social, por se entender que o respectivo integra matéria eminentemente do âmbito daquela Comissão.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Comissão
Osvaldo de Castro»
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