segunda-feira, 21 de maio de 2007
sexta-feira, 18 de maio de 2007
Resposta do Governo ao BE
2. Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP?
3. Vai manter-se a situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais de total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública?
4. Que medidas vai o governo tomar e quando para que sejam corrigidas todas as situações anómalas aqui expostas?»
VERSÃO INTEGRAL
Obviamente que, perante este comportamento autista, os trabalhadores não vão desistir de lutar pelos seus direitos, embora cada vez se afigure mais difícil fazerem-se ouvir. De momento estamos a analisar a situação e a estudar quais deverão ser os próximos passos.
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Reunião com o STAL
Na reunião com o STAL estiveram presentes:
Helena Afonso (pela Direcção do Sindicato);
Dr. José Torres (do gabinete jurídico);
Ermelinda Toscano e Margarida Henriques (da Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais).
Colocada a hipótese de poder haver assembleias distritais que venham a deliberar não continuar a assegurar os serviços que ainda lhes estão adstritos (dado o cenário de crescente desinteresse dos autarcas e a recusa de algumas câmaras em liquidar as comparticipações que lhes cabem nos termos do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro) e, eventualmente, pretendam enviar os funcionários para o "quadro de mobilidade", fomos informados de que:
A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (que veio estabelecer o regime comum de mobilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública), carece, nessa parte, de regulamentação específica na sua adaptação à Administração Local.
Tendo em consideração o teor do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 5/91, embora as Assembleias Distritais não sejam, efectivamente, autarquias locais, em tudo o que aquele diploma for omisso, aplica-se-lhes as regras de funcionamento dos órgãos municipais.
Logo, o disposto nos artigos 11.º e seguintes da Lei n.º 53/2006, não se aplica ao pessoal que presta serviço nas Assembleias Distritais.
Caso alguma Assembleia Distrital delibere não continuar a assegurar determinado serviço como forma de se livrar dos respectivos encargos com o pessoal, há que ter em atenção que:
Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-lei nº 5/91, é também transferido para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços que passem, por essa forma, a ser assegurados pela Administração Central.
Ou seja, não é permitido às Assembleias Distritais deliberar extinguir serviços apenas para acabar com os seus custos de funcionamento, nomeadamente encargos com o pessoal do quadro. Caso o façam, têm de acautelar primeiro a situação do pessoal, ou seja, transferir os trabalhadores para os quadros das autarquias.
Sobre o SIADAP, foi-nos dito que:
Atendendo à posição do Governo sobre o assunto (de que o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, se aplica às Assembleias Distritais por analogia, isto é, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-lei n.º 247/87, de 17 de Junho) e na impossibilidade de estas entidade procederem à avaliação do desempenho por impedimentos de natureza orgânica e funcional (a começar pela não definição dos objectivos estratégicos no caso das Assembleias Distritais que não reúnem o órgão deliberativo por falta de quórum há já vários anos, por exemplo, entre outros motivos) pode-se sempre recorrer, quando necessário, à avaliação curricular dos trabalhadores.
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terça-feira, 15 de maio de 2007
Resposta do Governo ao GP do PCP
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STAL recebe resposta do Governo
Façam-se as perguntas que se fizerem, a resposta é sempre a mesma: cópia exacta do "parecer" da DGAL, independentemente de as respostas não coincidirem com os esclarecimentos solicitados.
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segunda-feira, 14 de maio de 2007
A próxima reunião
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