segunda-feira, 21 de maio de 2007

SIADAP nas Assembleias Distritais: opinião da ATAM

(clique na imagem para ler o documento)

sexta-feira, 18 de maio de 2007

Resposta do Governo ao BE


Mais uma vez, como já estávamos à espera, o Governo fez "tábua rasa" do conteúdo do requerimento, desta vez do Bloco de Esquerda, e apresenta uma resposta "pré-formatada", sempre a mesma, façam-se a perguntas que se fizerem.
Ou seja, o BE fala em "alhos":
«1. Tem V.Ex.ª consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das Assembleias Distritais?

2. Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP?

3. Vai manter-se a situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais de total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública?

4. Que medidas vai o governo tomar e quando para que sejam corrigidas todas as situações anómalas aqui expostas?»

VERSÃO INTEGRAL
e o Governo responde com "bogalhos":


Que mais não é do que o conteúdo "ipsis verbis" do ofício da DGAL:


Que mais podemos dizer? Vontade de resolver o problema das Assembleias Distritais é que não é... custa a perceber é quais são as razões de ordem política que estão por detrás desta posição. Mais ainda sabendo nós que este ostracismo atravessa todos os quadtrantes políticos (PS e PSD, sobretudo) e os vários níveis de administração (central e local).

Obviamente que, perante este comportamento autista, os trabalhadores não vão desistir de lutar pelos seus direitos, embora cada vez se afigure mais difícil fazerem-se ouvir. De momento estamos a analisar a situação e a estudar quais deverão ser os próximos passos.

Reunião com o STAL

Na reunião com o STAL estiveram presentes:
Helena Afonso (pela Direcção do Sindicato);
Dr. José Torres (do gabinete jurídico);
Ermelinda Toscano e Margarida Henriques (da Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais).

Colocada a hipótese de poder haver assembleias distritais que venham a deliberar não continuar a assegurar os serviços que ainda lhes estão adstritos (dado o cenário de crescente desinteresse dos autarcas e a recusa de algumas câmaras em liquidar as comparticipações que lhes cabem nos termos do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro) e, eventualmente, pretendam enviar os funcionários para o "quadro de mobilidade", fomos informados de que:

A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (que veio estabelecer o regime comum de mobilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública), carece, nessa parte, de regulamentação específica na sua adaptação à Administração Local.

Tendo em consideração o teor do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 5/91, embora as Assembleias Distritais não sejam, efectivamente, autarquias locais, em tudo o que aquele diploma for omisso, aplica-se-lhes as regras de funcionamento dos órgãos municipais.

Logo, o disposto nos artigos 11.º e seguintes da Lei n.º 53/2006, não se aplica ao pessoal que presta serviço nas Assembleias Distritais.

Caso alguma Assembleia Distrital delibere não continuar a assegurar determinado serviço como forma de se livrar dos respectivos encargos com o pessoal, há que ter em atenção que:
Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-lei nº 5/91, é também transferido para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços que passem, por essa forma, a ser assegurados pela Administração Central.

Ou seja, não é permitido às Assembleias Distritais deliberar extinguir serviços apenas para acabar com os seus custos de funcionamento, nomeadamente encargos com o pessoal do quadro. Caso o façam, têm de acautelar primeiro a situação do pessoal, ou seja, transferir os trabalhadores para os quadros das autarquias.

Sobre o SIADAP, foi-nos dito que:
Atendendo à posição do Governo sobre o assunto (de que o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, se aplica às Assembleias Distritais por analogia, isto é, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-lei n.º 247/87, de 17 de Junho) e na impossibilidade de estas entidade procederem à avaliação do desempenho por impedimentos de natureza orgânica e funcional (a começar pela não definição dos objectivos estratégicos no caso das Assembleias Distritais que não reúnem o órgão deliberativo por falta de quórum há já vários anos, por exemplo, entre outros motivos) pode-se sempre recorrer, quando necessário, à avaliação curricular dos trabalhadores.

terça-feira, 15 de maio de 2007

Resposta do Governo ao GP do PCP



Mais uma vez, e assim será em relação a todos os que questionaram o Governo sobre a aplicação do SIADAP nas Assembleias Distritais, a resposta obtida pelo Grupo Parlamentar do PCP foi cópia integral do "parecer" da DGAL.

(Para aumentar o tamanho dos documentos, basta clicar na respectiva imagem)

STAL recebe resposta do Governo



Façam-se as perguntas que se fizerem, a resposta é sempre a mesma: cópia exacta do "parecer" da DGAL, independentemente de as respostas não coincidirem com os esclarecimentos solicitados.
Aqui fica o ofício remetido ao STAL e, mais uma vez, a informação da DGAL para que se compare... ambos são idênticos: variam, apenas, os destinatários.
(Para ler os documentos basta clicar sobre a respectiva imagem)

segunda-feira, 14 de maio de 2007

A próxima reunião

No próximo dia 17 (quinta-feira) de Maio, pelas 14:30h, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, marcou uma audiência com a CTAD.
Iremos ser recebidas pelo Presidente do STAL (José Brás) e pelo Dr. José Torres (advogado).