terça-feira, 6 de maio de 2008
domingo, 30 de março de 2008
Ainda o SIADAP mais uma vez



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terça-feira, 18 de março de 2008
Ao ponto a que isto chegou
È o conjunto destes autarcas, num total de sessenta e três, responsável pelo funcionamento da Colónia Balnear da Nazaré, um equipamento de inquestionável valor patrimonial resultado, não só, da sua excelente localização geográfica e considerável dimensão física do imóvel e terrenos anexos mas, também, e sobretudo, importante pelo relevante papel social que tem vindo a desempenhar desde a sua criação junto da população mais carenciada (juventude e terceira idade) de todos os concelhos do distrito de Santarém, possibilitando-lhes o gozo de um período de férias na praia que, de outra forma, não conseguiriam usufruir.
Mercê da entrada em vigor da legislação específica que regula os campos de férias (Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 586/2004, de 2 de Junho) é, contudo, imprescindível proceder à realização, urgente, das indispensáveis obras de requalificação daquelas instalações, sob pena de vir a ocorrer o seu encerramento compulsivo, uma situação que, além das implicações políticas óbvias, provocaria graves problemas sociais que se pretendem evitar.
Apesar de, em conformidade com a deliberação assumida em 2004, o projecto de recuperação daquele equipamento já ter sido elaborado (pela firma Gonçalo Louro & Cláudia Santos – Arquitectos Ld.ª), assistimos, actualmente, a um impasse que impede a sua execução em virtude de, pela terceira vez consecutiva (22-11-2007, 13-12-2007 e 17-03-2008), o órgão deliberativo da Assembleia Distrital de Santarém não conseguir reunir por falta de quórum.
Além do evidente desprezo pelos utentes da Colónia Balnear da Nazaré e do desrespeito pelos membros que sempre têm cumprido as suas obrigações, este comportamento indiferente da maioria dos autarcas do distrito de Santarém no que concerne ao funcionamento da respectiva Assembleia Distrital configura uma clara infracção das normas da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (regime jurídico da tutela administrativa), atitude esta que em nada dignifica o Poder Local.
Face ao exposto, e atendendo à necessidade premente de se reflectir sobre as questões aqui enunciadas, de modo a encontrar a solução que permita resolver o problema da Colónia Balnear da Nazaré, nomeadamente o recurso a financiamento comunitário através da apresentação de adequada candidatura ao QREN para execução das obras de recuperação daquelas instalações, dada a sua importância patrimonial e social para o distrito de Santarém,
Apela-se aos órgãos executivo e deliberativo de todos os municípios do distrito de Santarém (Câmara e Assembleia Municipal) que deliberem aprovar esta Moção com o objectivo de, por esta via, sensibilizar aqueles que integram a Assembleia Distrital de Santarém a assumirem o compromisso de comparecerem na próxima reunião (a convocar brevemente) para que haja quórum suficiente e se possa, enfim, dar seguimento ao projecto de recuperação da Colónia Balnear da Nazaré para que este equipamento continue a desempenhar a missão social que lhe está adstrita desde a sua fundação.
Santarém, 17 de Março de 2008
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA DISTRITAL, António Manuel Oliveira Rodrigues
(em representação dos autarcas presentes na sessão de 17-03-2008, não efectuada por falta de quórum)
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
quarta-feira, 19 de dezembro de 2007
Notícia no DN de 19-12-07
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Respostas à última denúncia

Convém esclarecer que, dos contactos com a imprensa (local, regional e nacional) apenas fomos contactados pela Rádio Universidade e pela Vila Real TV. Aos restantes órgãos de comunicação, o assunto, pelos vistos, não interessou... palavras para quê?!
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
ESCÂNDALO
Existem trabalhadores com salários em atraso
há quase quatro meses (incluindo subsídio de Natal),
nas Assembleias Distritais de Castelo Branco e de Vila Real,
não se perspectivando, neste momento,
qualquer data para a resolução do problema, em ambos os casos.
Independentemente das causas prováveis para esta ocorrência, resultado directo do ostracismo com que os responsáveis políticos (governo, deputados e autarcas, em particular) têm olhado para estas estruturas da nossa Administração Pública, o certo é que chegámos a uma situação intolerável e indigna de um Estado de direito.
Julgamos, pois, que ninguém pode continuar indiferente por mais tempo, porque adoptar uma atitude passiva perante este drama significa ser conivente. E quando as entidades da nossa Administração Pública pactuam com a violação dos mais elementares direitos constitucionais, assistimos à falência do regime democrático.
Cientes de que o assunto é grave o suficiente para merecer a atenção de V.ª Ex.ª, solicitamos se digne encetar, o mais rápido possível, as diligências consideradas indispensáveis à resolução do mesmo.»
Ao Primeiro-ministro
Ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local
À Associação Nacional de Municípios Portugueses
Aos Sindicatos
À Associação dos Técnicos Administrativos Municipais
À imprensa local, regional e nacional
À Provedoria de Justiça
Ao Ministério Público.
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segunda-feira, 10 de setembro de 2007
sexta-feira, 20 de julho de 2007
sexta-feira, 1 de junho de 2007
terça-feira, 29 de maio de 2007
Resposta do Governo ao GP do PEV
SURPRESA! Imaginam qual foi a resposta do Governo ao requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" sobre a questão da aplicação do SIADAP às Assembleias Distritais?
Exactamente: cópia, ipsis verbis, do parecer da Direcção-geral das Autarquias Locais. Será autismo ou falta de imaginação?
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segunda-feira, 28 de maio de 2007
Finalmente chegou...
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Mais um para a colecção
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segunda-feira, 21 de maio de 2007
SIADAP nas Assembleias Distritais: opinião da ATAM
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sexta-feira, 18 de maio de 2007
Resposta do Governo ao BE
2. Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP?
3. Vai manter-se a situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais de total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública?
4. Que medidas vai o governo tomar e quando para que sejam corrigidas todas as situações anómalas aqui expostas?»
VERSÃO INTEGRAL
Obviamente que, perante este comportamento autista, os trabalhadores não vão desistir de lutar pelos seus direitos, embora cada vez se afigure mais difícil fazerem-se ouvir. De momento estamos a analisar a situação e a estudar quais deverão ser os próximos passos.
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Reunião com o STAL
Na reunião com o STAL estiveram presentes:
Helena Afonso (pela Direcção do Sindicato);
Dr. José Torres (do gabinete jurídico);
Ermelinda Toscano e Margarida Henriques (da Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais).
Colocada a hipótese de poder haver assembleias distritais que venham a deliberar não continuar a assegurar os serviços que ainda lhes estão adstritos (dado o cenário de crescente desinteresse dos autarcas e a recusa de algumas câmaras em liquidar as comparticipações que lhes cabem nos termos do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro) e, eventualmente, pretendam enviar os funcionários para o "quadro de mobilidade", fomos informados de que:
A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (que veio estabelecer o regime comum de mobilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública), carece, nessa parte, de regulamentação específica na sua adaptação à Administração Local.
Tendo em consideração o teor do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 5/91, embora as Assembleias Distritais não sejam, efectivamente, autarquias locais, em tudo o que aquele diploma for omisso, aplica-se-lhes as regras de funcionamento dos órgãos municipais.
Logo, o disposto nos artigos 11.º e seguintes da Lei n.º 53/2006, não se aplica ao pessoal que presta serviço nas Assembleias Distritais.
Caso alguma Assembleia Distrital delibere não continuar a assegurar determinado serviço como forma de se livrar dos respectivos encargos com o pessoal, há que ter em atenção que:
Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-lei nº 5/91, é também transferido para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços que passem, por essa forma, a ser assegurados pela Administração Central.
Ou seja, não é permitido às Assembleias Distritais deliberar extinguir serviços apenas para acabar com os seus custos de funcionamento, nomeadamente encargos com o pessoal do quadro. Caso o façam, têm de acautelar primeiro a situação do pessoal, ou seja, transferir os trabalhadores para os quadros das autarquias.
Sobre o SIADAP, foi-nos dito que:
Atendendo à posição do Governo sobre o assunto (de que o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, se aplica às Assembleias Distritais por analogia, isto é, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-lei n.º 247/87, de 17 de Junho) e na impossibilidade de estas entidade procederem à avaliação do desempenho por impedimentos de natureza orgânica e funcional (a começar pela não definição dos objectivos estratégicos no caso das Assembleias Distritais que não reúnem o órgão deliberativo por falta de quórum há já vários anos, por exemplo, entre outros motivos) pode-se sempre recorrer, quando necessário, à avaliação curricular dos trabalhadores.
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terça-feira, 15 de maio de 2007
Resposta do Governo ao GP do PCP
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