Vamos aguardar...
No dia 15/02/2007, a Assembleia Distrital de Lisboa, enviou à CCDR-LVT a moção que a ADL aprovara sobre o SIADAP e solicitou fossem esclarecidas algumas questões que se colocam perante o vazio legal criado pelo Governo.
Decorrido mais de um mês, em 20/03/2007, a CCDR-LVT respondeu! Respondeu sim, mas... remetendo uma guia para pagamento de uma taxa de 158,00 € pela emissão de parecer jurídico. Só após a liquidação daquela quantia é que se efectuaria a «distribuição do processo pela jurista Dr.ª Pilar Rosinha, para emissão da informação solicitada.»
Embora considerando esta uma situação caricata, a ADL liquidou, no próprio dia, aquela importância... vamos ver, agora, quanto tempo demorará a elaboração do dito parecer e que conclusões dali virão. É que ainda está presente na mente de todos nós, o argumento utilizado pela CCDR-LVT para recusar a candidatura da ADL ao FORAL: as assembleias distritais seriam órgãos da administração periférica do Estado, ou seja, pertenceriam à Administração Central e não à Administração Local (felizmente o caso já foi resolvido, embora nunca tenha ficado esclarecido se a CCDR-LVT mudou de convicção ou não).
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