sexta-feira, 30 de março de 2007

Audiência com o PS

Data:
29 de Março de 2007, pelas 11h.

Recebidos por:
Deputados Luís Pita Ameixa, Pedro Farmhouse, Ana Couto e Cláudia Vieira.

Membros da PCTAD presentes:
Ermelinda Toscano, Margarida Henriques e Helena Carvalho (AD de Lisboa).

RESUMO DA REUNIÃO

Fomos informadas de que o PS estava a preparar legislação para revogar as Leis 10 e 11/2003. Este novo regime das associações de municípios iria manter, apenas, duas áreas metropolitanas (a de Lisboa e a do Porto). A base territorial de partida seriam as NUT III. Em preparação estava, também, legislação sobre a transferência de competências da Administração Central para as autarquias.

O Governo estava a pensar tratar da questão da regionalização, através de referendo, só na próxima legislatura. E alterar a Constituição para rever o artigo 291.º era impensável. Proceder a qualquer alteração legislativa para resolver o caso das Assembleias Distritais era, pois, pouco provável que acontecesse.

Todos os presentes foram unânimes em considerar que os autarcas, em cada distrito, eram os principais responsáveis pela situação confrangedora em que estes órgãos se encontram. Apesar de se poder considerar que haviam atenuantes, nada podia desculpar o ostracismo a que votam estas entidades, sobretudo quando existe pessoal.

Quanto ao SIADAP o Dr. Pita Ameixa disse-nos que iria contactar o Governo no sentido de se resolver o problema por nós exposto.

quinta-feira, 29 de março de 2007

Requerimento ao Governo

Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar "Os Verdes":

«Exmo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

O artigo 291º da Constituição da República Portuguesa prevê que, enquanto não se instituírem as regiões administrativas, se manterá a divisão distrital e que em cada distrito existirá uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.

Não há dúvidas, portanto, de que as assembleias distritais têm um enquadramento constitucional, definido depois pelo decreto-lei nº 5/91, de 8 de Janeiro.

Este decreto-lei veio alterar substancialmente o estatuto jurídico das assembleias distritais, deixando-o muito indefinido e, na prática, transformando o regime de transitoriedade das assembleias distritais num verdadeiro estrangulamento destes órgãos, designadamente no que diz respeito a património e situação financeira.

É neste enquadramento que quem vai sofrendo todos os prejuízos são os trabalhadores das assembleias distritais.

Com efeito, o decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho estabelece que o regime de carreiras, categorias e provimentos dos trabalhadores das assembleias distritais é idêntico ao dos trabalhadores das câmaras municipais, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios.

Assim sendo, não se percebe porque é que o decreto regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que estabelece o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (independentemente da opinião que tenhamos sobre o SIADAP), deixa de fora os funcionários das assembleias distritais, abrangendo todos os demais anteriormente referidos, aos quais estão equiparados os trabalhadores das assembleias distritais!

Ou seja, neste momento, e daqui a pouco há quase um ano, os funcionários das assembleias distritais estão votados a uma total estagnação e a um grande ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que neste momento lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira.

Estes trabalhadores, face ao não cumprimento do financiamento dos municípios para as assembleias distritais, chegam também a ter durante vários meses os seus salários em atraso, chegando a sujeitar-se à humilhação de ter de pedir aos municípios que paguem o que devem para lhes permitir ter acesso ao seu legítimo vencimento mensal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, por forma a que o Ministério da Administração Interna me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das assembleias distritais?
2. Por que razão contribuiu este Governo para essa insegurança e ostracismo quando no decreto regulamentar nº 6/2006 não abrangeu os trabalhadores das assembleias distritais?
3. Tem o Governo mantido conversações com os trabalhadores das assembleias distritais?
4. Que solução pensa o Governo adoptar, e quando, face ao problema que criou, a juntar a todos os demais problemas com que se confrontam as assembleias distritais, com a não inclusão dos funcionários dessas assembleias no sistema de avaliação e desempenho para progressão na carreira?

A Deputada
Heloísa Apolónia»


Esclarecimento:

A CTAD informou que, de 1991 até ao presente, já tinham acontecido várias situações de salários em atraso (o caso mais grave foi o de Lisboa onde os trabalhadores estiveram quase quatro meses consecutivos sem receber vencimento, em 1991), embora, no presente, isso não acontecesse. Todavia, o pessoal tinha de se sujeitar à permanente humilhação de "mendigar" aos autarcas que liquidassem as contribuições a que os respectivos municípios estão obrigados, legalmente, nos termos do disposto no artigo 14.º do DL 5/91, situação que consideravam uma vergonha.

quarta-feira, 28 de março de 2007

Audiências - ponto da situação

O Presidente da República enviou o assunto para o 1.º Ministro. E continuamos a aguardar resposta dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, das Comisões Parlamentares do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, assim como da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da CGTP e do STAL.

Presidente da República

A CTAD recebeu, ontem, a resposta ao pedido de audiência junto do Presidente da República. Lacónica, dizia apenas:

«Tenho a honra de acuar a recepção da carta, datada de o1/03/2007, que V. Exa. dirigiu a Sua Excelência o presidente da República, e que mereceu a devida consideração.
Tratando-se de um assunto da competência do Governo, não se afigurando oportuno a concessão da audiência solicitada, cumpre-me informar V. Exa. que foi hoje enviada uma cópia ao gabinete de sua Excelência o Primeiro-Ministro.
Com os melhores cumprimentos,
O Assessor para os Assuntos Sociais
David Justino»

Lamentamos, sinceramente, que o acolhimento da nossa pretensão tivesse sido este. É que os trabalhadores das Assembleias Distritais não esquecem que foi durante um Governo do Prof. Cavaco Silva, era SEAL o Dr. Nunes Liberato (hoje Chefe da sua Casa Civil) que implementaram o DL 5/91, diploma este que levou à actual situação. E, o Dr. David Jutino, que durante alguns anos foi vereador na CM de Oeiras e o representante daquela autarquia na AD de Lisboa, conhece as graves consequências que aquele decreto arrastou, sobretudo para os trabalhadores.

Sabemos, muito bem, de quem é a competência para tratar deste assunto. Assim como sabemos, também, de quem é a responsabilidade pela agonia permanente em que vivem estas entidades... mais do que do Goveno, ela é dos autarcas. Mas consideramos que ninguém se pode alhear.

E quanto ao envio da carta ao 1.º Ministro. Foi trabalho escusado. A CTAD, obviamente, já fizera esse contacto. Tanto assim é que até temos audiência marcada para o próximo dia 2 de Abril.

Vamos aguardar...

No dia 15/02/2007, a Assembleia Distrital de Lisboa, enviou à CCDR-LVT a moção que a ADL aprovara sobre o SIADAP e solicitou fossem esclarecidas algumas questões que se colocam perante o vazio legal criado pelo Governo.
Decorrido mais de um mês, em 20/03/2007, a CCDR-LVT respondeu! Respondeu sim, mas... remetendo uma guia para pagamento de uma taxa de 158,00 € pela emissão de parecer jurídico. Só após a liquidação daquela quantia é que se efectuaria a «distribuição do processo pela jurista Dr.ª Pilar Rosinha, para emissão da informação solicitada.»
Embora considerando esta uma situação caricata, a ADL liquidou, no próprio dia, aquela importância... vamos ver, agora, quanto tempo demorará a elaboração do dito parecer e que conclusões dali virão. É que ainda está presente na mente de todos nós, o argumento utilizado pela CCDR-LVT para recusar a candidatura da ADL ao FORAL: as assembleias distritais seriam órgãos da administração periférica do Estado, ou seja, pertenceriam à Administração Central e não à Administração Local (felizmente o caso já foi resolvido, embora nunca tenha ficado esclarecido se a CCDR-LVT mudou de convicção ou não).

segunda-feira, 26 de março de 2007

Mais uma audiência

No próximo dia 2 de Abril (2.ª feira), pelas 16h, a CTAD vai ser recebida pelo Dr. Artur Penedos, Assessor para os Assuntos Sociais e do Trabalho do Gabinete do 1.º Ministro.
O que, para nós, é já uma pequena vitória... porquê? Desde a sua criação (em 2000), a CTAD já solicitou quatro audiências ao 1.º Ministro (duas no Governo do Guterres e duas no do Durão Barroso), os quais nunca se dignaram receber-nos. Finalmente, vamos ser recebidos! Esperamos que não seja em vão...

Reunião com a ATAM

Na sexta-feira passada, dia 23 de Março, a CTAD foi recebida pela direcção da ATAM.
Depois de expormos as nossas preocupações, e de termos recebido a solidariedade daquela associação, o Dr. Alveirinho Correia (Presidente da Direcção da ATAM) informou-nos de que iriam contactar a Comissão governamental que está a rever o SIADAP para que esta situação fosse rectificada, assim como iriam incluir esta questão no caderno reivindicativo a apresentar numa próxima reunião técnica com a DGAL.
O Dr. Dias Pacheco sugeriu, ainda, que a CTAD fizesse um artigo a publicar n’ O Municipal.

quinta-feira, 22 de março de 2007

Assembleias Distritais - que futuro?

Requerimento do Grupo Parlamentar do PSD ao Governo:

«Por virtude do exercício das suas funções de Deputados à Assembleia da República, foram os ora signatários confrontados com a difícil situação profissional em que mantêm os trabalhadores das Assembleias Distritais.

De facto, para além de encontrarem remetidos a um esquecimento sistemático, tanto por parte dos órgãos do Poder Central, como dos do Poder Local, estes funcionários enfrentam, alegadamente, situações de privação dos mais essenciais meios para o exercício das suas funções e, até, para o recebimento dos seus vencimentos mensais. Segundo as informações obtidas, tal resulta directamente do facto de tanto o Governo como muitas Câmaras Municipais não cumprirem, sequer, com as obrigações decorrentes para com estes trabalhadores.

É certo que os trabalhadores de metade das Assembleias Distritais do País (9) se encontram já integrados em estruturas do Poder Local. Contudo, tem vindo a acontecer, por exemplo, o puro e simples esquecimento da existência destes trabalhadores nas Bases de Dados da Administração Pública; A recusa do pagamento devido de acções de Formação destes trabalhadores por parte de organismos regionais descentralizados do Poder Central; Ou, mais recentemente, a sua exclusão expressa do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIDAP). Assim, em virtude deste último facto, os trabalhadores das Assembleias Distritais pura e simplesmente não poderão progredir nas suas carreiras. Mas, para além disso, seriam sempre, também, impraticáveis as correspondentes avaliações por a maioria das Assembleias Distritais possuírem apenas pouco mais do que dois ou três funcionários actualmente.

Todo este contexto origina, pois, uma legítima apreensão relativamente ao futuro enquadramento que as Assembleias Distritais irão assumir em sede da Reforma da Administração Pública, que o Governo se prepara para levar a cabo.


Nestes termos,

Vêm os Deputados abaixo-assinados ora requerer à Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado Adjunta e da Administração Local, bem como à Associação Nacional dos Municípios Portugueses - ANMP, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhes seja prestada integral informação sobre:

a) Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIDAP)?

b) A situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais – de, basicamente, total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública – é para se manter? Em caso afirmativo, com que objectivos? Em caso negativo, como será resolvido o futuro destes trabalhadores?

c) Poderá a solução passar pela integração dos trabalhadores das Assembleias Distritais nos quadros das Câmaras Municipais? Em caso afirmativo, em que termos?

d) Qual o enquadramento institucional futuro das Assembleias Distritais, designadamente que pensa a Administração Central fazer delas em sede da anunciada Reforma da Administração Pública?

e) Que pensa o poder autárquico fazer das Assembleias Distritais no futuro?

Palácio de São Bento, 21 de Março de 2007

Os Deputados
(Mário Albuquerque)
(Luís Rodrigues)»

quarta-feira, 21 de março de 2007

Audiência com o PSD

Data da reunião:
21 de Março de 2007, pelas 11h 45m.

Recebidos por:
Deputados Mário Albuquerque e Luís Rodrigues.
Dr. Januário (assessor jurídico).

Membros da CTAD presentes:
Ermelinda Toscano e Margarida Henriques (AD de Lisboa).

RESUMO DA REUNIÃO

O vazio legal criado pela implementação do Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, é insustentável. Trata-se de uma situação inconstitucional que deve ser rectificada com a maior urgência.

A actual situação das Assembleias Distritais é consequência, sobretudo, do esvaziamento funcional ocorrido após a implementação do Decreto-Lei n.º 5/91, que retirou os Governos Civis da presidência destes organismos. Os sucessivos Governos têm responsabilidades na matéria, mas são os autarcas, principalmente, quem deve assumir o ónus da culpa quanto ao ostracismo a que estas entidades têm sido votadas, em particular depois da implementação das Leis 10 e 11/2003 (que criaram as comunidades urbanas e as áreas metropolitanas), levando a que cada vez maior número de edis sintam que as Assembleias Distritais são uns órgão inúteis.

Todavia, sendo os funcionários os únicos a sofrer as consequências destas atitudes, nomeadamente as derivadas dos estrangulamentos financeiros em que as Assembleias Distritais vivem por os municípios se recusarem a assumir os encargos a que são obrigados nos termos do Decreto-lei n.º 5/91, há que agir rapidamente e pressionar o Governo no sentido de apresentar uma solução para este grave problema.

Face ao exposto, o Grupo Paramentar do PSD comprometeu-se a apresentar um requerimento ao Governo. Informaram, ainda, que pensavam contactar a Associação Nacional e Municípios Portugueses para que esta associação se pronunciasse sobre a matéria. Mais disseram que iriam remeter aquele requerimento ao Provedor de Justiça e pretendiam solicitar a sua intervenção caso não obtivessem resposta do Governo às questões colocadas. De tudo ficaram de dar conhecimento à Comissão de Trabalhadores.

terça-feira, 20 de março de 2007

Audiências - ponto da situação

Nesta data temos audiências marcadas com os grupos parlamentares do PSD (deputado Mário Albuquerque) e do PS (deputados Luís Pita Ameixa, José Augusto e Carvalho e Cláudia Vieira), amanhã (4.ª feira) e dia 29/03 (5.ª feira), respectivamente, e com a ATAM, dia 23/03 (6.ª feira).

Continuamos a aguardar resposta de:
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
Grupo Parlamentar do CDS
Comissão Parlamentar do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Primeiro-ministro
Presidente da República
Associação Nacional de Freguesias
Associação Nacional de Municípios
CGTP
STAL.

Reunião com GP "Os Verdes"

Hoje, dia 20 de Março, a CTAD foi recebida pelo grupo parlamentar do partido "Os Verdes". Nesta reunião, a deputada Heloísa Apolónia, limitou-se a ouvir as preocupações dos trabalhadores e a informar de que iria apresentar um requerimento ao Governo a questionar o senhor ministro da tutela sobre a questão do SIADAP.

segunda-feira, 19 de março de 2007

Reunião com a SEAL

Hoje, dia 19 de Março, a Comissão de Trabalhadores foi recebida na Secretaria de Estado das Autarquias Locais.

Na reunião estiveram presentes:
Dr.ª Ermelinda Toscano e Dr.ª Helena Carvalho (da Assembleia Distrital de Lisboa).
Dr. José Barão e Dr. Pedro Franco (da SEAL).

A CTAD apresentou as preocupações dos trabalhadores no que se refere à aplicação do SIADAP, derivadas do actual vazio legal, e alertou para a necessidade de se proceder a uma adaptação específica da nomenclatura vigente ao caso das Assembleias Distritais, que apresentam sérias limitações orgânicas e funcionais (além da escassez de recursos humanos, técnicos e financeiros).

Foi, ainda, abordada a questão do crescente alheamento dos autarcas perante o funcionamento destas estruturas e do ostracismo dos sucessivos governos, assim como as dificuldades financeiras que a maioria destas entidades atravessam.

O Dr. José Barão garantiu-nos que a SEAL iria criar um canal de comunicação com a CTAD para que, nomeadamente, não voltassem a acontecer situações semelhantes à do FORAL e do SIADAP. Mais informou que iriam apurar quais as razões pelas quais a DGAL e a CCDR-LVT ainda não haviam respondido (passado mais de um mês) aos ofícios da ADL sobre o assunto, apesar de a DGAL já saber, ainda antes da publicação do Decreto-Lei n.º 6/2006, que aquele diploma continha uma norma excludente (informação prestada num seminário sobre o SIADAP organizado pela ATAM, em Santarém, e que contara com a presença da Dr.ª Helena Curto, vice directora-geral da DGAL). Mais nos disse que, em princípio, o problema seria facilmente resolvido e a SEAL iria encetar esforços nesse sentido.

Quanto à instabilidade institucional o assunto era mais complicado de resolver, sendo que os autarcas tinham uma quota de responsabilidade muito elevada pela situação actual em que se encontram as Assembleias Distritais. Mesmo assim, foi-nos solicitado que apresentássemos as nossas sugestões nesta matéria tendo a Dr.ª Ermelinda assumido o compromisso de enviar a ambos a Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 5/91, elaborada pela CTAD em 2001 (o que já foi feito), para que a SEAL possa analisar o seu conteúdo.

Foi também abordada a problemática da natureza jurídica das Assembleias Distritais e dos fundamentos que a CCDR-LVT utilizara para ter recusado a candidatura da ADL ao Programa FORAL, ou seja, de que as Assembleias Distritais eram órgãos da administração periférica do Estado e não entidades autónomas da administração local. Apesar de as Assembleias Distritais já serem consideradas entidades beneficiárias do FORAL, a Dr.ª Ermelinda Toscano salientou que se desconhecia a fundamentação apresentada pela CCDR-LVT, nomeadamente se continuavam a considerar as AD órgãos desconcentrados da administração central. Quer o Dr. José Barão quer o Dr. Pedro Franco disseram que essa não era a sua opinião mas gostariam de ver a argumentação apresentada pela CCDR-LVT tendo a CTAD ficado de remeter as informações técnicas da DGAL sobre o assunto assim como as respostas da ADL.

sexta-feira, 16 de março de 2007

Orçamento de Estado 2007

Para resolver os graves estrangulamentos financeiros que as Assembleias Distritais enfrentam, nomeadamente aquelas onde existem autarcas que se recusam a pagar os encargos de funcionamento dos serviços (conforme assim estão obrigados nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro), o PCP tem apresentado, todos os anos, uma proposta para incluir no Orçamento de Estado uma verba para despesas correntes destas entidades, que estão proibidas por lei de contrair empréstimos, mesmo que seja para liquidar salários aos seus funcionários (em Lisboa, os trabalhadores já estiveram quase quatro meses sem receber vencimento).
Votação:
A favor - PCP e Bloco de Esquerda.
Contra - PS, PSD e CDS.

Calendário de Audiências

Distrito de Viseu

Ranking da participação dos autarcas na respectiva Assembleia Distrital, de 1991 a 2005.

Posição global por município e por cargo (nos termos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, fazem parte da AD: os Presidente de Câmara, os Presidentes da Assembleia Municipal e um Presidente de Junta de Freguesia por concelho), com base na análise das frequências às reuniões do órgão deliberativo.

Ranking da participação dos autarcas na respectiva Assembleia Distrital, de 1991 a 2005.

Posição global por município e por cargo (nos termos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, fazem parte da AD: os Presidente de Câmara, os Presidentes da Assembleia Municipal e um Presidente de Junta de Freguesia por concelho), com base na análise das frequências às reuniões do órgão deliberativo.

Distrito do Porto

Ranking da participação dos autarcas na respectiva Assembleia Distrital, de 1991 a 2005.

Posição global por município e por cargo (nos termos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, fazem parte da AD: os Presidente de Câmara, os Presidentes da Assembleia Municipal e um Presidente de Junta de Freguesia por concelho), com base na análise das frequências às reuniões do órgão deliberativo.

Distrito de Lisboa

Ranking da participação dos autarcas na respectiva Assembleia Distrital, de 1991 a 2005.

Posição global por município e por cargo (nos termos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, fazem parte da AD: os Presidente de Câmara, os Presidentes da Assembleia Municipal e um Presidente de Junta de Freguesia por concelho), com base na análise das frequências às reuniões do órgão deliberativo.

Distrito da Guarda

Ranking da participação dos autarcas na respectiva Assembleia Distrital, de 1991 a 2005.

Posição global por município e por cargo (nos termos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, fazem parte da AD: os Presidente de Câmara, os Presidentes da Assembleia Municipal e um Presidente de Junta de Freguesia por concelho), com base na análise das frequências às reuniões do órgão deliberativo.

Distrito de Faro

Ranking da participação dos autarcas na respectiva Assembleia Distrital, de 1991 a 2005.

Posição global por município e por cargo (nos termos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, fazem parte da AD: os Presidente de Câmara, os Presidentes da Assembleia Municipal e um Presidente de Junta de Freguesia por concelho), com base na análise das frequências às reuniões do órgão deliberativo.

quinta-feira, 15 de março de 2007

Reunião com a UGT

Resumo da reunião com a UGT (União Geral de Trabalhadores) que decorreu nas instalações do SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública).

Estiveram presentes: Ermelinda Toscano e Amália Coelho (ambas da AD de Lisboa), o sindicalista José Abraão do SINTAP, responsável nacional pela área das autarquias locais e Jorge Nobre dos Santos (secretário geral do SINTAP e vice secretário geral da UGT).

Além de vários esclarecimentos quanto à aplicação do SIADAP, no caso concreto das Assembleias Distritais, e do alerta para situações futuras quanto ao novo regime de carreiras que o Governo pretende implementar, fomos informados das várias diligências que a UGT irá encetar para tentar resolver a situação dos trabalhadores das AD, nomeadamente:

Contactar o SEAL no sentido de ser clarificada a situação institucional das AD;
Tentar, junto da DGAL, saber o que se passa com o processo de alteração do Decreto Regulamentar n.º 6/2006;
Apoiar os trabalhadores das AD criando um canal de comunicação privilegiado para troca de informação;
Colocar o gabinete jurídico à disposição da CTAD, para esclarecer as dúvidas que possam surgir, assim como disponibilizar as instalações (em qualquer ponto do país, durante a semana ou ao sábado) para que possamos realizar reuniões de trabalho ou sessões de esclarecimento, podendo contar com o apoio de um sindicalista para prestar os esclarecimentos considerados necessários.

PCP questiona Governo

Texto do requerimento apresentado pelo deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do PCP, em 15/03/2007, sobre a "Aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP às Assembleias Distritais":

"Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,

Em audiência realizada no dia 14 de Março de 2007, representantes da Pró-Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais expuseram ao Grupo Parlamentar do PCP as suas preocupações sobre a situação de instabilidade político institucional em que se encontram as Assembleias Distritais e cujas consequências têm vindo a recair sobre os seus funcionários que, nalguns distritos, correrão mesmo o risco de se verem privados do seu salário mensal o que vem confirmar a justeza das repetidas propostas do Grupo Parlamentar do PCP, em sede de Orçamento de Estado, no sentido de dotar as Assembleias Distritais de uma verba própria que contribua para evitar uma tal situação.

Entre as preocupações levantadas mereceu, no entanto, particular atenção o Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho o qual aplica à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) previsto na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, pelo facto do n.º 1 do artigo 1.º daquele diploma não incluir as Assembleias Distritais no elenco de entidades abrangidas, ao contrário do que se passava com o Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, apesar do estatuto dos seus trabalhadores nunca ter levantado quaisquer dúvidas, conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.

Ao esquecer a existência das Assembleias Distritais, previstas no n.º 2 do artigo 291.º da Constituição, o supra citado decreto regulamentar criou um vazio legal no nosso ordenamento jurídico colocando os trabalhadores das mesmas numa situação inadmissível.

Com efeito desde 21 de Junho de 2006 que os funcionários das Assembleias Distritais não estarão abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço na medida em que o anterior esquema das notações que se lhes aplicava, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, foi expressamente revogado a partir daquela data e o actual regime de avaliação do desempenho, Decreto Regulamentar n.º 6/2006, não prevê a sua existência.

Consideram os trabalhadores que, consagrando o artigo 7.º da Lei 10/2004 que «a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de promoção e progressão nas carreiras e categorias» o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2006 que os exclui tem de ser corrigido o mais breve possível.

Chamam entretanto a atenção para o facto de, sendo as Assembleias Distritais entidades com reduzida dimensão orgânica e funcional, existirão serviços com apenas dois funcionários, ser necessário proceder a uma adaptação específica do Decreto Regulamentar n.º 6/2006, em particular no que concerne à estrutura do processo de avaliação.

Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) e e) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do nº 1 do Artigo 5º do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, com carácter de muita urgência, os seguintes esclarecimentos:

Sendo que «a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de promoção e progressão nas carreiras e categorias(…)» e que «a renovação da comissão de serviço dos dirigentes de nível intermédio depende do resultado da avaliação do desempenho e do grau de cumprimento dos objectivos fixados», isto significa que, perante o quadro legal vigente, os trabalhadores das Assembleias Distritais estão impedidos de progredir nas suas carreiras e que os dirigentes de nível intermédio não podem renovar a sua comissão de serviço (artigo 7.º da Lei 10/2004)?

Considerando o anterior esquema de notações (Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro) foi expressamente revogado e o actual regime de avaliação do desempenho (Decreto Regulamentar n.º 6/2006, 20 de Junho) não se aplica às Assembleias Distritais, como é que se deve, então, processar a classificação de serviço dos funcionários das Assembleias Distritais de modo a evitar situações de discriminação, relativamente ao restante pessoal da Administração Pública, lesivas daqueles trabalhadores?

Que medidas vai o Governo tomar e quando no sentido de corrigir a situação exposta?"

Audiências - actualização do calendário

UGT - a reunião foi antecipada para as 15h de hoje. Fica sem efeito a que estava marcada para amanhã.

Grupo Parlamentar do PS - dia 29 de Março (5.ª feira), pelas 11h.

quarta-feira, 14 de março de 2007

Audiência com o PCP

Hoje, pelas 14h, a CTAD (representada por Helena Carvalho e Ermelinda Toscano, ambos da Assembleia Distrital de Lisboa) foi recebida, na Assembleia da República, pelo deputado José Soeiro do PCP.
Depois de apresentadas as nossas preocupações que, no imediato, se prendem com a aplicação do SIADAP às Assembleias Distritais (conforme já aqui noticiámos) e com o crescente desinteresse dos autarcas sobre o funcionamento destas estruturas que tem vindo a provocar estrangulamentos financeiros difíceis de ultrapassar, sobretudo em Lisboa - a única AD que, além das comparticipações dos municípios não tem qualquer outra fonte de receitas.
Fomos informados de que o PCP continua a, anualmente, a quando da discussão do Orçamento de Estado, a apresentar uma proposta para que as AD sejam co-financiadas pela Administração Central no que toca às despesas correntes, nomeadamente encargos com vencimentos, a fim de se evitar a humilhação que os funcionários passam quando têm de andar a esmolar aos autarcas que paguem as suas contribuições.
O deputado José Soeiro garantiu-nos que, no que toca às questões sobre o SIADAP, iria apresentar, o mais breve possível, um requerimento ao Governo, solicitando fosse resolvido o actual vazio legal e resolvidos os problemas da especificidade da aplicação do DR 6/2006 às Assembleias Distritais, tendo em consideração as condições particulares da sua estrutura orgânica.
Quanto à resolução do problema global destas estruturas supramunicipais, o assunto parecia mais difícil de resolver mas garantiu-nos que o PCP tudo faria para que o caso fosse resolvido.

Audiências - calendário

Nesta data, 14 de Março de 2007, o calendário das audiências por nós solicitadas a 17 entidades (grupos parlamentares, governo, sindicatos e associações profissionais) para abordar o assunto da situação actual e perspectivas de futuro das Assembleias Distritais, é o seguinte:

Dia 14 (4.ª feira), pelas 14h - Grupo Parlamentar do PCP.
Dia 16 (6.ª feira), pelas 11h - União Geral de Trabalhadores.
Dia 19 (2.ª feira), pelas 15h - Secretário de Estado da Administração Local.
Dia 20 (3.ª feira), pelas 10h - Grupo Parlamentar "Os Verdes".
Dia 21 (4.ª feira), pelas 11h 30m - Grupo Parlamentar do PSD.
Dia 23 (6.ª feira), pelas 18h - Associação dos Técnicos Administrativos Municipais.

AD Viseu (1991-2005)


AD Santarém (1991-2005)


AD Porto (1991-2005)


AD Lisboa (1991-2005)


AD Guarda (1991-2005)


AD Faro (1991-2005)


Assembleias Distritais e SIADAP

"O Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) previsto na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março. Todavia, o n.º 1 do artigo 1.º daquele diploma não inclui as Assembleias Distritais no elenco de entidades abrangidas, ao contrário do que se passava com o Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, apesar do estatuto dos seus trabalhadores nunca ter levantado quaisquer dúvidas, conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.

Pergunta-se:
a) Sendo que «a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de promoção e progressão nas carreiras e categorias (…)» e que «a renovação da comissão de serviço dos dirigentes de nível intermédio depende do resultado da avaliação o desempenho e do grau de cumprimento dos objectivos fixados», isto significa que, perante o quadro legal vigente, os trabalhadores das Assembleias Distritais estão impedidos de progredir nas suas carreiras e que os dirigentes de nível intermédio não podem renovar a sua comissão de serviço (artigo 7.º da Lei 10/2004)?

b) Considerando que o anterior esquema das notações (Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro) foi expressamente revogado e o actual regime de avaliação do desempenho (Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho) não se aplica às Assembleias Distritais, como é que se deve, então, processar a classificação de serviço dos funcionários das Assembleias Distritais de modo a evitar situações de discriminação, relativamente ao restante pessoal da Administração Pública, lesivas dos direitos daqueles trabalhadores?"
Estas foram as questões que foram colocados a três instituições:
um sindicato - o STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local);
uma associação profissional - a ATAM (Associação dos Trabalhadores Administrativos Municipais);
um departamento governamental - a CCDR-LVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo).
Até à data ainda não foi obtida qualquer resposta.