terça-feira, 18 de março de 2008

Ao ponto a que isto chegou

MOÇÃO
Colónia Balnear da Nazaré

«Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, integram a Assembleia Distrital de Santarém todos os Presidentes dos órgãos executivo e deliberativo dos municípios do Distrito de Santarém e, ainda, um Presidente de Junta de Freguesia por concelho, eleito na respectiva Assembleia Municipal.

È o conjunto destes autarcas, num total de sessenta e três, responsável pelo funcionamento da Colónia Balnear da Nazaré, um equipamento de inquestionável valor patrimonial resultado, não só, da sua excelente localização geográfica e considerável dimensão física do imóvel e terrenos anexos mas, também, e sobretudo, importante pelo relevante papel social que tem vindo a desempenhar desde a sua criação junto da população mais carenciada (juventude e terceira idade) de todos os concelhos do distrito de Santarém, possibilitando-lhes o gozo de um período de férias na praia que, de outra forma, não conseguiriam usufruir.

Mercê da entrada em vigor da legislação específica que regula os campos de férias (Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 586/2004, de 2 de Junho) é, contudo, imprescindível proceder à realização, urgente, das indispensáveis obras de requalificação daquelas instalações, sob pena de vir a ocorrer o seu encerramento compulsivo, uma situação que, além das implicações políticas óbvias, provocaria graves problemas sociais que se pretendem evitar.

Apesar de, em conformidade com a deliberação assumida em 2004, o projecto de recuperação daquele equipamento já ter sido elaborado (pela firma Gonçalo Louro & Cláudia Santos – Arquitectos Ld.ª), assistimos, actualmente, a um impasse que impede a sua execução em virtude de, pela terceira vez consecutiva (22-11-2007, 13-12-2007 e 17-03-2008), o órgão deliberativo da Assembleia Distrital de Santarém não conseguir reunir por falta de quórum.

Além do evidente desprezo pelos utentes da Colónia Balnear da Nazaré e do desrespeito pelos membros que sempre têm cumprido as suas obrigações, este comportamento indiferente da maioria dos autarcas do distrito de Santarém no que concerne ao funcionamento da respectiva Assembleia Distrital configura uma clara infracção das normas da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (regime jurídico da tutela administrativa), atitude esta que em nada dignifica o Poder Local.

Face ao exposto, e atendendo à necessidade premente de se reflectir sobre as questões aqui enunciadas, de modo a encontrar a solução que permita resolver o problema da Colónia Balnear da Nazaré, nomeadamente o recurso a financiamento comunitário através da apresentação de adequada candidatura ao QREN para execução das obras de recuperação daquelas instalações, dada a sua importância patrimonial e social para o distrito de Santarém,

Apela-se aos órgãos executivo e deliberativo de todos os municípios do distrito de Santarém (Câmara e Assembleia Municipal) que deliberem aprovar esta Moção com o objectivo de, por esta via, sensibilizar aqueles que integram a Assembleia Distrital de Santarém a assumirem o compromisso de comparecerem na próxima reunião (a convocar brevemente) para que haja quórum suficiente e se possa, enfim, dar seguimento ao projecto de recuperação da Colónia Balnear da Nazaré para que este equipamento continue a desempenhar a missão social que lhe está adstrita desde a sua fundação.

Santarém, 17 de Março de 2008

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA DISTRITAL, António Manuel Oliveira Rodrigues
(em representação dos autarcas presentes na sessão de 17-03-2008, não efectuada por falta de quórum)

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