Entidades deliberativas de âmbito supramunicipal e génese autárquica. Têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Estão previstas no art.º 291.º da CRP e o seu regime jurídico encontra-se definido no DL n.º 5/91, de 8 de Janeiro.
A «Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais» tem carácter informal e foi criada em Novembro de 2000. Integra elementos das AD de Beja, Castelo Branco, Lisboa, Santarém, Setúbal e Viseu.
Contactar: Ermelinda Toscano (Directora dos Serviços de Cultura da AD Lisboa e Coordenadora da CTAD). Telefone: 213147629. Fax: 213582595. E-mail: metoscano@gmail.com.
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