quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Novas territorialidades

Diz Vital Moreira, e muito bem em nossa opinião, neste seu artigo, a propósito das recentes Leis n.º 45/2008 (regime jurídico do associativismo municipal) e n.º 46/2008 (regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto), de 27 de Agosto, que vieram revogar a "reforma Miguel Relvas" (Leis 10 e 11/2003, de 13 de Maio) sobre as Comunidades Urbanas e as Grandes Áreas Metropolitanas:

«Não podendo os distritos ser formalmente extintos, por efeito de um impedimento constitucional, nada obsta porém ao seu tendencial esvaziamento funcional nem muito menos à adaptação da sua divisão territorial, de modo a superar pelo menos a discrepância com os limites das cinco regiões administrativas (NUTS II), o que afecta uma meia dúzia dos actuais 18 distritos do Continente. Doravante, os distritos não são somente testemunho de uma arcaica divisão administrativa do território, mas também uma sobrevivência cada vez mais exótica e injustificável na nova racionalidade territorial do país.
A extinção administrativa e política dos distritos é a reforma que fica por fazer, e que perde pela demora...»

Mas esquecer que como órgãos do distrito, além dos Governos Civis (que pertencem à Administração Central e têm sempre orçamento assegurado), existem as Assembleias Distritais, que foram deixadas nas mãos dos autarcas que as abandonam à sua sorte apesar de por lá existirem funcionários, é que não será a forma mais correcta de agir. A reforma não só fica por fazer como, perante os graves problemas destas estruturas que nós por aqui vamos denunciando, apenas se colhe a indiferença dos responsáveis que, cobardemente, agem como Pilatos.

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