Premei-se a incompetência
Trabalhadores das AD tratados "abaixo de cão"
«Embora os trabalhadores das Assembleias Distritais estejam sujeitos ao mesmo estatuto dos funcionários das autarquias locais, a Administração Pública tem vindo a tratá-los de forma desigual, numa clara infracção do princípio da igualdade constitucionalmente reconhecido.
Exige-lhes o cumprimento dos mesmos deveres, mas não lhes quer reconhecer os mesmos direitos. Uma situação chocante, mas que ninguém corrige.
Vejamos um caso concreto: os trabalhadores das Assembleias Distritais estão impedidos de frequentar as acções de formação profissional no âmbito do programa FORAL, subsidiadas pelo FSE, porque a equipa que elaborou o respectivo programa específico esqueceu-se, em contradição com o espírito da própria lei, de mencionar a existência das Assembleias Distritais no nosso ordenamento administrativo.
Como tal, em vez de se corrigir o acto e responsabilizar quem o cometeu, optou-se por transformar o lapso em regra e impedir que os trabalhadores tenham acesso à formação profissional, apenas para não «dar o braço a torcer», ou seja, admitir que haviam errado. E é assim que se quer uma Administração Pública responsável e competente.
Uma vergonha!»
Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto "Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?"
«Embora os trabalhadores das Assembleias Distritais estejam sujeitos ao mesmo estatuto dos funcionários das autarquias locais, a Administração Pública tem vindo a tratá-los de forma desigual, numa clara infracção do princípio da igualdade constitucionalmente reconhecido.
Exige-lhes o cumprimento dos mesmos deveres, mas não lhes quer reconhecer os mesmos direitos. Uma situação chocante, mas que ninguém corrige.
Vejamos um caso concreto: os trabalhadores das Assembleias Distritais estão impedidos de frequentar as acções de formação profissional no âmbito do programa FORAL, subsidiadas pelo FSE, porque a equipa que elaborou o respectivo programa específico esqueceu-se, em contradição com o espírito da própria lei, de mencionar a existência das Assembleias Distritais no nosso ordenamento administrativo.
Como tal, em vez de se corrigir o acto e responsabilizar quem o cometeu, optou-se por transformar o lapso em regra e impedir que os trabalhadores tenham acesso à formação profissional, apenas para não «dar o braço a torcer», ou seja, admitir que haviam errado. E é assim que se quer uma Administração Pública responsável e competente.
Uma vergonha!»
Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto "Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?"
Nota: dois anos após uma reclamação da AD de Lisboa, a CCDR-LVT apresentou a Bruxelas, em sede de reprogramação do FORAL, uma proposta para que as Assembleias Distritais fossem incluídas no elenco das entidades beneficiárias destes fundos de apoio à formação profissional e a partir de 2006 os seus trabalhadores já podem frequentar acções subsidiadas.
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