domingo, 18 de fevereiro de 2007

Tutela do "faz de conta"

«A lei da tutela administrativa (Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto), à qual estão sujeitas as autarquias locais e as Assembleias Distritais (nos termos do n.º 2 do art.º 1.º do citado diploma), é bastante clara quando afirma que: “incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que, sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas” e que “qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando, não elabore ou não aprove o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo”.

Todavia, nas Assembleias Distritais existem casos de flagrante incumprimento desta regra e ninguém faz nada. Dois exemplos, entre muitos: António Capucho (Presidente da CM de Cascais) que nunca esteve presente e/ou representado nas reuniões da AD de Lisboa a que pertence; e Miguel Relvas (Presidente da AM de Tomar) que afirmou ao jornal “O Mirante”, com orgulho, nunca ter tomado posse do seu lugar na AD de Santarém por a considerar uma aberração e um alvo a abater já que não reúne há vários anos consecutivos.

Enquanto se mantiver a dualidade de critérios e a impunidade com que o poder judicial olha para estes factos (talvez considerados menores face a outros muitos mais graves, é verdade) a dignidade da nossa Administração Pública dificilmente será reposta. Como acreditar nos políticos, então?»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-02-04 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”

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