Requerimento do BE
«ASSUNTO: Aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública – SIADAP – às Assembleias Distritais
Apresentado por: Alda Macedo e Mariana Aiveca (Bloco de Esquerda)
Dirigido ao: Ministério da Administração Interna e ao Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Data: 12-04-2007.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reuniu com representantes dos trabalhadores das Assembleias Distritais, em que nos foi transmitido a sua difícil situação e o esquecimento sistemático a que são votados, tanto por parte dos órgãos do Poder Central, como dos do Poder Local.
Estes funcionários enfrentam diversificadas situações de privação, que vão desde os meios disponíveis para o exercício das suas funções até ao recebimento dos seus vencimentos mensais. Este quadro resulta do facto de que tanto o governo como muitas câmaras municipais não cumprem, sequer, com as obrigações decorrentes para com estes trabalhadores, chegando a manter os seus salários em atraso durante vários meses.
Como é sabido as assembleias distritais têm um enquadramento constitucional, que lhe é dado pelo artigo 291º da Constituição da República Portuguesa prevê que, enquanto não se instituírem as regiões administrativas, se manterá a divisão distrital e que em cada distrito existirá uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios, definido e enquadrado depois pelo decreto-lei nº 5/91, de 8 de Janeiro.
Se é certo que os trabalhadores de metade das Assembleias Distritais do País se encontram já integrados em estruturas do Poder Local, não se pode contudo omitir, como se verificou, a existência destes trabalhadores nas Bases de Dados da Administração Pública, ou a recusa do pagamento devido de acções de formação destes trabalhadores por parte de organismos regionais descentralizados do Poder Central, ou ainda, como aconteceu mais recentemente, a sua exclusão expressa do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP).
Em virtude deste lamentável “esquecimento”, os trabalhadores das Assembleias Distritais não poderão progredir nas suas carreiras.
Por outro lado, considera-se que o Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho é impraticável, no tocante às correspondentes avaliações, uma vez que a maioria das Assembleias Distritais tem apenas dois ou três funcionários.
Com efeito, o decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho estabelece que o regime de carreiras, categorias e provimentos dos trabalhadores das assembleias distritais é idêntico ao dos trabalhadores das câmaras municipais, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios.
Assim sendo, não se percebe porque é que o decreto regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que estabelece o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - independentemente da opinião que já formulámos sobre o SIADAP -, deixa de fora os trabalhadores das assembleias distritais.
Os funcionários das assembleias distritais serão assim votados à total estagnação e ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira.
Ao esquecer a existência das Assembleias Distritais e dos seus trabalhadores, o supra citado decreto regulamentar criou um vazio legal no nosso ordenamento jurídico colocando os trabalhadores das mesmas numa situação insustentável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, com carácter de máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:
1. Tem V.Ex.ª consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das Assembleias Distritais?
2. Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP?
3. Vai manter-se a situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais de total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública?
4. Que medidas vai o governo tomar e quando para que sejam corrigidas todas as situações anómalas aqui expostas?
As deputadas do Bloco de Esquerda
Alda Macedo
Mariana Aiveca»
Apresentado por: Alda Macedo e Mariana Aiveca (Bloco de Esquerda)
Dirigido ao: Ministério da Administração Interna e ao Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Data: 12-04-2007.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reuniu com representantes dos trabalhadores das Assembleias Distritais, em que nos foi transmitido a sua difícil situação e o esquecimento sistemático a que são votados, tanto por parte dos órgãos do Poder Central, como dos do Poder Local.
Estes funcionários enfrentam diversificadas situações de privação, que vão desde os meios disponíveis para o exercício das suas funções até ao recebimento dos seus vencimentos mensais. Este quadro resulta do facto de que tanto o governo como muitas câmaras municipais não cumprem, sequer, com as obrigações decorrentes para com estes trabalhadores, chegando a manter os seus salários em atraso durante vários meses.
Como é sabido as assembleias distritais têm um enquadramento constitucional, que lhe é dado pelo artigo 291º da Constituição da República Portuguesa prevê que, enquanto não se instituírem as regiões administrativas, se manterá a divisão distrital e que em cada distrito existirá uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios, definido e enquadrado depois pelo decreto-lei nº 5/91, de 8 de Janeiro.
Se é certo que os trabalhadores de metade das Assembleias Distritais do País se encontram já integrados em estruturas do Poder Local, não se pode contudo omitir, como se verificou, a existência destes trabalhadores nas Bases de Dados da Administração Pública, ou a recusa do pagamento devido de acções de formação destes trabalhadores por parte de organismos regionais descentralizados do Poder Central, ou ainda, como aconteceu mais recentemente, a sua exclusão expressa do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP).
Em virtude deste lamentável “esquecimento”, os trabalhadores das Assembleias Distritais não poderão progredir nas suas carreiras.
Por outro lado, considera-se que o Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho é impraticável, no tocante às correspondentes avaliações, uma vez que a maioria das Assembleias Distritais tem apenas dois ou três funcionários.
Com efeito, o decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho estabelece que o regime de carreiras, categorias e provimentos dos trabalhadores das assembleias distritais é idêntico ao dos trabalhadores das câmaras municipais, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios.
Assim sendo, não se percebe porque é que o decreto regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que estabelece o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - independentemente da opinião que já formulámos sobre o SIADAP -, deixa de fora os trabalhadores das assembleias distritais.
Os funcionários das assembleias distritais serão assim votados à total estagnação e ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira.
Ao esquecer a existência das Assembleias Distritais e dos seus trabalhadores, o supra citado decreto regulamentar criou um vazio legal no nosso ordenamento jurídico colocando os trabalhadores das mesmas numa situação insustentável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos, com carácter de máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:
1. Tem V.Ex.ª consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das Assembleias Distritais?
2. Qual a razão pela qual foram os trabalhadores das Assembleias Distritais excluídos do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que veio aplicar à Administração Local o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP?
3. Vai manter-se a situação profissional actualmente vivida pelos trabalhadores das Assembleias Distritais de total esquecimento e incumprimento de obrigações por parte da Administração Pública?
4. Que medidas vai o governo tomar e quando para que sejam corrigidas todas as situações anómalas aqui expostas?
As deputadas do Bloco de Esquerda
Alda Macedo
Mariana Aiveca»
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