Autarcas corruptos? Não! Acima da lei, talvez!?!
«Perante a indignação de F. Ruas às suspeitas de corrupção na Adm. Local, e depois de ler este texto, pergunto: então sr. presidente, que me diz do que se passa nas Assembleias Distritais? E sendo V.ª Ex.ª presidente de uma (Viseu), como classifica a atitude dos seus pares?
Segundo notícias da imprensa local, os autarcas do seu distrito também se julgam acima da lei quanto às obrigações para com a ADV. Tem coragem para negar que se trata da violação descarada da Constituição (por omissão no que se refere ao funcionamento das AD e pela não obediência ao princípio da igualdade) e de uma série de preceitos legais, nomeadamente: o regime jurídico das AD e da lei da tutela administrativa - faltas injustificadas às reuniões (não aprovação dos planos e orçamentos, assim como dos relatórios e contas de gerência), não pagamento atempado das contribuições, discriminação de trabalhadores, ingerência na autonomia de órgãos independentes, abuso de poder, etc...
Será que este comportamento dos autarcas colhe o aval da ANMP? Quem cala consente! Pelo silêncio da ANMP sobre esta matéria, que deveria ser a 1.ª a denunciar estas atitudes e a exigir a sua correcção, por uma questão de dignificação do exercício da própria função autárquica, compreendemos afinal como é possível agir impunemente ao nível da Administração Local.
E, depois, querem que a população acredite nos políticos. Sinceramente, não sei como!»
Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”
Segundo notícias da imprensa local, os autarcas do seu distrito também se julgam acima da lei quanto às obrigações para com a ADV. Tem coragem para negar que se trata da violação descarada da Constituição (por omissão no que se refere ao funcionamento das AD e pela não obediência ao princípio da igualdade) e de uma série de preceitos legais, nomeadamente: o regime jurídico das AD e da lei da tutela administrativa - faltas injustificadas às reuniões (não aprovação dos planos e orçamentos, assim como dos relatórios e contas de gerência), não pagamento atempado das contribuições, discriminação de trabalhadores, ingerência na autonomia de órgãos independentes, abuso de poder, etc...
Será que este comportamento dos autarcas colhe o aval da ANMP? Quem cala consente! Pelo silêncio da ANMP sobre esta matéria, que deveria ser a 1.ª a denunciar estas atitudes e a exigir a sua correcção, por uma questão de dignificação do exercício da própria função autárquica, compreendemos afinal como é possível agir impunemente ao nível da Administração Local.
E, depois, querem que a população acredite nos políticos. Sinceramente, não sei como!»
Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-19 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”
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