domingo, 18 de fevereiro de 2007

Autarcas desprestigiam poder local

«A Junta Metropolitana do Algarve deliberou, em 6/12/2004, extinguir a Assembleia Distrital de Faro e elaborar um protocolo entre a CCDR-Algarve e a Câmara Municipal de Faro sobre o destino das respectivas instalações.

Todavia, estando as Assembleias Distritais previstas na Constituição, a sua extinção só pode ocorrer através da aprovação de um diploma legal que altere o texto da lei fundamental, e não por decisão unilateral dos autarcas.

Embora exista sobreposição territorial entre a ADF e a GAMAL, a JMA é incompetente para deliberar sobre aqueles assuntos pelo que estamos perante um acto inconstitucional que é, também, uma ingerência na autonomia de um órgão independente (administrativa e financeiramente).

A sucessiva falta de quorum da ADF, acontecimento comum à generalidade das outras Assembleias Distritais, é um facto bastante grave, pois impede a boa gestão dos Serviços (conforme o disposto na Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto).

Esta situação resulta do reiterado incumprimento das disposições do DL 5/91 (nomeadamente a presença nas reuniões e o pagamento atempado das contribuições financeiras) por parte da maioria dos autarcas, mas não justifica o ostracismo a que estas estruturas autárquicas têm sido votadas, nem tão pouco que se transfira, à revelia da lei, para outras entidades (mesmo que de âmbito geográfico idêntico) a decisão sobre o seu património, serviços e pessoal.»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-01-18 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”

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