domingo, 18 de fevereiro de 2007

Reformar a "reforma territorial"

«O novo mapa do país, além do recorte aleatório que lhe retira credibilidade, não consegue ultrapassar os limites do intermunicipalismo, devido à ausência de legitimidade política dos seus órgãos.

A própria noção estratégica de ordenamento do território está subvertida, em particular pelo uso abusivo da concepção teórica de «área metropolitana», como se essa condição fosse adquirida por mera imposição legal.

A necessidade de compatibilizar a coesão social e territorial com uma racional afectação de recursos, encontra-se bastante comprometida, na medida em que ficam muitas questões por resolver, como por exemplo, a manutenção do Distrito e, em particular, a continuação das AD, cujo património, Serviços e pessoal se encontram subaproveitados por desinteresse dos autarcas e incúria dos sucessivos Governos.

Sendo esta uma reforma que se pretendia exemplar, é incompreensível que o legislador tenha excluído de todo o processo o nível de poder local mais próximo dos cidadãos: as Juntas de Freguesia, cujos presidentes se encontram afastados da composição de qualquer um dos órgãos das quatro novas entidades administrativas por, nos termos do n.º 1 do art.º 42.º da Lei 169/99, de 18-09, ocuparem o lugar na assembleia municipal por inerência e não por eleição directa.

Cabe ao PS, portanto, tentar inverter este caos. Não digo que deva fazer tábua rasa do passado, mas deverá introduzir melhorias significativas na legislação em causa.»

Fórum “Novas Fronteiras”, comentário inserido em 2005-02-04 no texto “Novo Modelo de Organização Territorial: Que Papel Para os Órgãos Distritais?”

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