Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar "Os Verdes":
«Exmo Senhor
Presidente da Assembleia da República,
O artigo 291º da Constituição da República Portuguesa prevê que, enquanto não se instituírem as regiões administrativas, se manterá a divisão distrital e que em cada distrito existirá uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.
Não há dúvidas, portanto, de que as assembleias distritais têm um enquadramento constitucional, definido depois pelo decreto-lei nº 5/91, de 8 de Janeiro.
Este decreto-lei veio alterar substancialmente o estatuto jurídico das assembleias distritais, deixando-o muito indefinido e, na prática, transformando o regime de transitoriedade das assembleias distritais num verdadeiro estrangulamento destes órgãos, designadamente no que diz respeito a património e situação financeira.
É neste enquadramento que quem vai sofrendo todos os prejuízos são os trabalhadores das assembleias distritais.
Com efeito, o decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho estabelece que o regime de carreiras, categorias e provimentos dos trabalhadores das assembleias distritais é idêntico ao dos trabalhadores das câmaras municipais, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios.
Assim sendo, não se percebe porque é que o decreto regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho, que estabelece o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (independentemente da opinião que tenhamos sobre o SIADAP), deixa de fora os funcionários das assembleias distritais, abrangendo todos os demais anteriormente referidos, aos quais estão equiparados os trabalhadores das assembleias distritais!
Ou seja, neste momento, e daqui a pouco há quase um ano, os funcionários das assembleias distritais estão votados a uma total estagnação e a um grande ostracismo, não estando abrangidos por qualquer sistema de classificação de serviço, o que neste momento lhes impede qualquer tipo de promoção e progressão na carreira.
Estes trabalhadores, face ao não cumprimento do financiamento dos municípios para as assembleias distritais, chegam também a ter durante vários meses os seus salários em atraso, chegando a sujeitar-se à humilhação de ter de pedir aos municípios que paguem o que devem para lhes permitir ter acesso ao seu legítimo vencimento mensal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, por forma a que o Ministério da Administração Interna me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Tem o Governo consciência da situação de profunda insegurança e de ostracismo a que estão votados os trabalhadores das assembleias distritais?
2. Por que razão contribuiu este Governo para essa insegurança e ostracismo quando no decreto regulamentar nº 6/2006 não abrangeu os trabalhadores das assembleias distritais?
3. Tem o Governo mantido conversações com os trabalhadores das assembleias distritais?
4. Que solução pensa o Governo adoptar, e quando, face ao problema que criou, a juntar a todos os demais problemas com que se confrontam as assembleias distritais, com a não inclusão dos funcionários dessas assembleias no sistema de avaliação e desempenho para progressão na carreira?
A Deputada
Heloísa Apolónia»
Esclarecimento:
A CTAD informou que, de 1991 até ao presente, já tinham acontecido várias situações de salários em atraso (o caso mais grave foi o de Lisboa onde os trabalhadores estiveram quase quatro meses consecutivos sem receber vencimento, em 1991), embora, no presente, isso não acontecesse. Todavia, o pessoal tinha de se sujeitar à permanente humilhação de "mendigar" aos autarcas que liquidassem as contribuições a que os respectivos municípios estão obrigados, legalmente, nos termos do disposto no artigo 14.º do DL 5/91, situação que consideravam uma vergonha.